Constitucionalismo paritário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a498

Palavras-chave:

Constituição chilena, feminismo, direitos de gênero, constitucionalismo paritário, constitucionalismo utópico

Resumo

Em 2021, a Convenção Chilena tornou-se o primeiro órgão constituinte com paridade de gênero. Contudo, a proposta de texto constitucional – que refletiu diversas normas relacionadas a gênero – foi rejeitada por 61,89% dos votantes no plebiscito de saída de 2022. Neste artigo, argumentamos que, embora o constitucionalismo paritário seja promissor e, no caso chileno, tenha se associado a resultados relacionados a gênero no texto constitucional, a promessa da paridade pode não se concretizar. Assim, advertimos contra uma visão ingênua do constitucionalismo paritário como um dos principais legados do processo de elaboração da Constituição chilena que ocorreu entre 2020 e 2022.

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Biografia do Autor

Rosalind Dixon, University of New South Wales

Professora na Faculdade de Direito da University of New South Wales, Sydney NSW 2052, Austrália.

Marcela Prieto Rudolphy, Universidad Adolfo Ibáñez e University of Southern California’s Gould School of Law

Professora associada de Direito e Filosofia na University of Southern California’s Gould School of Law, Los Angeles, Estados Unidos. Professora assistente de Direito na Faculdade de Direito da Universidad Adolfo Ibáñez, Santiago, Chile.

 

Tradução do original por:

Gabriela Biazi Justino da Silva, Universidade de São Paulo - USP

Doutora em Direito Econômico e Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Integrante do Grupo de Pesquisa e Estudos de Inclusão na Academia (GPEIA – USP).

Revisão da Tradução por:

Lívia Gil Guimarães, Universidade de São Paulo - USP

Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e Pós-doutoranda na mesma instituição. Professora voluntária na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Pesquisadora associada do Grupo Constituição, Política e Instituições (Copi) e Coordenadora do Grupo de Pesquisas e Estudos sobre Inclusão na Academia (GPEIA), ambos na USP. Coordenadora de Pesquisas Judiciárias da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF.

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Publicado

2025-04-08

Como Citar

DIXON, Rosalind; PRIETO RUDOLPHY, Marcela. Constitucionalismo paritário. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 5, n. Especial, p. 85–100, 2025. DOI: 10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a498. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/498. Acesso em: 22 jul. 2025.

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