Constitucionalismo paritário
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a498Palavras-chave:
Constituição chilena, feminismo, direitos de gênero, constitucionalismo paritário, constitucionalismo utópicoResumo
Em 2021, a Convenção Chilena tornou-se o primeiro órgão constituinte com paridade de gênero. Contudo, a proposta de texto constitucional – que refletiu diversas normas relacionadas a gênero – foi rejeitada por 61,89% dos votantes no plebiscito de saída de 2022. Neste artigo, argumentamos que, embora o constitucionalismo paritário seja promissor e, no caso chileno, tenha se associado a resultados relacionados a gênero no texto constitucional, a promessa da paridade pode não se concretizar. Assim, advertimos contra uma visão ingênua do constitucionalismo paritário como um dos principais legados do processo de elaboração da Constituição chilena que ocorreu entre 2020 e 2022.
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Copyright (c) 2025 Rosalind Dixon, Marcela Prieto Rudolphy; Gabriela Biazi Justino da Silva, Lívia Gil Guimarães

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