ADI 4.296 e liminar em mandado de segurança: uma proposta de compreensão de seu alcance
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a150Palavras-chave:
Eficácia vinculante, Precedentes, Liminar em mandado de segurança, Tutela provisóriaResumo
O objetivo do presente artigo é analisar o alcance da “eficácia vinculante” da decisão tomada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.296 sobre a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, da Lei n. 12.016/2009, que restringe a concessão de medida liminar em mandado de segurança em determinadas hipóteses, para verificar se o quanto decidido naquela sede alcança outras normas jurídicas similares que vedam a concessão de tutela provisória contra o Poder Público. Para tanto, procedeu-se ao exame do acórdão tomado naquele caso para identificar a sua respectiva ratio decidendi. A metodologia empregada foi a da pesquisa bibliográfica, ampliada pelo exame de outras decisões do próprio STF, típica de um artigo jurídico exclusivamente dogmático. A conclusão é no sentido de que a ratio decidendi daquela decisão autoriza a compreensão de que a inconstitucionalidade reconhecida alcança não só a liminar em mandado de segurança, mas também normas similares que vedem a concessão de tutela provisória contra o Poder Público.
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