Teleaborto: direito ao acesso à justiça reprodutiva no Brasil

Autori

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n2.a125

Parole chiave:

Aborto legal, Telemedicina, Gênero, Direito reprodutivo, Covid‑19

Abstract

Com a Lei n. 13.989 de 2020, no contexto da pandemia da Covid‑19, o Brasil sedimentou o uso da telemedicina. A partir dessa permissão, o serviço de aborto legal passou a ser implementado em Uberlândia, através do Núcleo de Atenção Integral às Vítimas de Agressão Sexual, mas não sem oposição social e política. Nesse sentido, esta pesquisa analisa o percurso do teleaborto no Brasil e se essa é uma medida que garante o acesso à justiça reprodutiva. Para tanto, os procedimentos metodológicos adotados foram o levantamento bibliográfico, documental e jurisprudencial. No resultado, observa-se que a medida é uma das formas de facilitar o acesso à justiça, sobretudo a reprodutiva, concretizando o direito ao aborto legal. Ressalta-se que o uso da tecnologia nesse procedimento clínico ampliou o seu alcance, como é o caso da atenção que foi direcionada aos grupos sociais em situação de vulnerabilidade.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (Brasil). Resolução nº 2306, de 17 de março de 2002. Aprova o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 160, n. 58, p. 217-222, 25 mar. 2022. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2306. Acesso em: 3 nov. 2022.

Pubblicato

2022-12-19

Come citare

RODRIGUES SANTOS HOGEMANN, Edna Raquel; VIEIRA LACERDA ALMEIDA, Eliane; MEDEIROS TOSCANO DE BRITO, Lorenna. Teleaborto: direito ao acesso à justiça reprodutiva no Brasil. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 2, p. 155–188, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n2.a125. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/125. Acesso em: 22 dic. 2024.

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