Le cas de la décharge de Mantovani-Cetrin d’un point de vue structurel
DOI :
https://doi.org/10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a349Mots-clés :
Accord d'engagement, Décharge de Mantovani, Droits socio-environnementaux et économiques, Processus structurelsRésumé
Cet article vise à analyser, en employant la logique des processus structurels et des conflits, le cas du décret de consentement (ou « Accord d'engagement – TC », en portugais brésilien) signé pour réparer les dommages environnementaux à la décharge de Mantovani. Pour y parvenir, l'étude contextualise l'incident, l'étape actuelle de l'exécution du TC et ses résultats, élucidant les répercussions sur les droits et garanties environnementaux, sociaux et économiques fondamentaux des communautés et d'autres parties prenantes, tant publiques que privées, associées à l'affaire. . Après avoir abordé les effets juridiques et les répercussions de l’événement, les principales perspectives pour diagnostiquer et potentiellement résoudre le conflit sont esquissées sur la base du paradigme des processus structurels et des différends. Quant à la méthodologie, une approche déductive a été employée, utilisant des techniques de recherche documentaire et bibliographique. L'étude conclut en suggérant une réévaluation de l'efficacité et de l'efficience attendues du TC en question, ouvrant ainsi la voie à une résolution potentielle du cas par des moyens structurels et collaboratifs impliquant les acteurs publics et privés concernés.
Téléchargements
Références
AMAZONAS. Procuradoria da República. Carne legal. Manaus, [2024]. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/am/carne-legal. Acesso em: 29 jun. 2023.
ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, v. 38, n. 225, p. 389-410, nov. 2013.
ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Desmistificando os processos estruturais: processos estruturais e separação de poderes. Revista de Processo, v. 47, n. 331, p. 239-259, set. 2022.
ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo; JOBIM, Marco Félix. Curso de processo estrutural. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
BAMBIRRA, Tamara Brant; BRASIL, Deilton Ribeiro. Direito fundamental ao meio ambiente e o processo estrutural como meio adequado para sua tutela. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, v. 7, n. 1, p. 1-19, jan./jun. 2021.
BARROS, Marcus Aurelio de Freitas. (org.). Decisões e acordos estruturais: da prática à teoria: tomo I. Natal: MPRN, 2020.
BIANCHI, Patrícia. Eficácia das normas ambientais. São Paulo: Saraiva, 2010.
BINENBOJM, Gustavo. A consensualidade administrativa como técnica juridicamente adequada de gestão eficiente de interesses sociais. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro: PGE-RJ, Rio de Janeiro, v. 3 n. 3, set./dez. 2020. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/190. Acesso em: 5 jun. 2024.
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo. 3. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
BRASIL. Ministério Público Federal. Dúvidas sobre o TAC Governança? Brasília, [2018]. Grandes casos. Caso Samarco. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-samarco/duvidas-sobre-o-tac-governanca. Acesso em: 30 jun. 2023.
BRASIL. Ministério Público Federal. Grupo Técnico de Assessoramento à Execução da Sentença. ACP Carvão. Página inicial. Disponível em: https://acpcarvao.com.br/login/index.php. Acesso em: 5 jun. 2024.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional ambiental português: tentativa de compreensão de 30 anos das gerações ambientais no direito constitucional português. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed., rev. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 23-33.
CAPPELLI, Sílvia. Atuação extrajudicial do MP na tutela do meio ambiente. Revista do Ministério Público, n. 46, p. 230-260, jan./mar. 2002.
COMPARATO, Fabio Konder. O poder de controle da sociedade anônima. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. CNA, Abiec e Abrafrigo assinam memorando sobre o cumprimento dos TAC’s do Programa Carne Legal. Brasília, 12 jun. 2019. Disponível em: https://cnabrasil.org.br/noticias/cna-abiec-e-abrafrigo-assinam-memorando-sobre-o-cumprimento-dos-tacs-doprograma-carne-legal. Acesso em: 3 jun. 2024.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
DIDIER Jr., Fredie; ZANETTI JR., Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 75, p. 101-136, jan./mar. 2020.
DUARTE, Verônica Rangel. As técnicas do processo estrutural na efetivação da tutela jurisdicional contra o ilícito ambiental. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2020.
EIDENMÜLLER, Horst. Effizienz als Rechtsprinzip: Möglichkeiten und Grenzen der ökonomischen Analyse Des Rechts. Tübingen: Mohr Siebeck, 1998.
ENTENDER direito: especialistas debatem sobre processos estruturais. STJ Superior Tribunal de Justiça, Brasília, 18 jul. 2022. Notícias. Convidados: Fredie Didier Jr. e Edilson Vitorelli. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18072022-Entender-Direito-especialistas-debatem-sobreprocessos-estruturais.aspx#:~:text=O%20processo%20estrutural%20%C3%A9%20aquele,atos%20de%20reestrutura%C3%A7%C3%A3o%22%2C%20afirmou. Acesso em: 29 jun. 2023.
FARIAS, Talden. Termo de ajustamento de conduta e resolução negociada de conflitos. In: MILARÉ, Édis (coord.). Ação civil pública: após 35 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
FERNANDES, Rodrigo. Compromisso de ajustamento de conduta ambiental: fundamentos, natureza jurídica, limites e controle jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
GABARDO, Emerson. Princípio da eficiência. In: ENCICLOPÉDIA Jurídica da PUCSP. São Paulo: PUCSP, 2017. Verbete. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/82/edicao-2/principio-da-eficiencia. Acesso em: 6 jun. 2023.
GOLDBERG, Milton S. The consent decree: its formulation and use. Business and Economic Research Bureau Occasional Paper UA 15.6 & UA 16.158, n. 8, 1962.
GONÇALVES, Pedro (org.). Estudos de contratação pública. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. 3 v.
GONÇALVES, Pedro António P. Costa. Regulação administrativa e contrato. Revista de Direito Público da Economia, v. 9, n. 35, p. 105-141, jul./set. 2011.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O termo de ajustamento de conduta no âmbito da defesa da concorrência. Revista do Ibrac, v. 16, n. 1, p. 187-197, 2009.
GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 5. ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2009.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
GRAU, Eros Roberto. Proteção do meio ambiente: caso do parque do povo. Revista dos Tribunais, v. 83, n. 702, p. 247-260, abr. 1994.
GRAU, Eros Roberto; FORGIONI, Paula. Compromisso de cessação e compromisso de desempenho na Lei antitruste brasileira. In: GRAU, Eros Roberto; FORGIONI, Paula. O Estado, a empresa e o contrato. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 229-248.
IANNOTTA, Lucio. La considerazione del risultato nel giudizio amministrativo: dall’interesse legittimo al buon diritto. Diritto Processuale Amministrativo, v. 2, p. 299-373, 1998.
IANNOTTA, Lucio. Costruzione del “futuro” delle decisioni e giustizia nell’amministrazione di risultato. In: IANNOTTA, Lucio. Economia, diritto e politica nell’amministrazione di risultato. Torino: G. Giappichelli, 2003.
ISENBERGH, Maxwell S.; Rubin, Seymour J. Antitrust enforcement through consent decrees. Harvard Law Review, v. 53, n. 3, p. 386-341, Jan. 1940. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/Page?public=true&handle=hein.journals/hlr53&div=33&start_page=386&collection=journals&set_as_cursor=0&men_tab=srchresults. Acesso em: 5 jun. 2024.
LEITE, Fernanda Piccinin. Desconstrução da natureza regulamentar dos termos de ajustamento de conduta: uma perspectiva empírica a partir de TACs celebrados entre o Ministério Público e empresas privadas em matéria ambiental. 2020. Dissertação (Mestrado) – Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2020.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental. 8. ed., rev. atual. e reform. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
MARQUES, José Roberto. Termo de compromisso de ajustamento de conduta. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, 7., 2003, São Paulo. Direito, água e vida. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2003. 2 v.
MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito civil: investigações do Ministério Público, compromissos de ajustamento e audiências públicas. 3. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.
MENEGAT, Fernando. Direito administrativo e processo estrutural: técnicas processuais para um controle seguro e efetivo de casos jurídico-administrativos complexos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
MINISTÉRIO Público Federal participa de TAC para acabar com lixões na Paraíba. Portal da Capital, João Pessoa, 11 jul. 2029. Disponível em: https://www.portaldacapital.com/2019/07/11/ministerio-publico-federal-participa-de-tac-paraacabar-com-lixoes-na-paraiba/. Acesso em: 5 jun. 2024.
NERY, Ana Luiza. Confissão como exigência da administração pública para a celebração de termo de ajustamento de conduta e negócio jurídico processual: risco de anulabilidade do negócio por coação. In: MILARE, Édis (coord.). Ação civil pública após 35 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p. 69-84.
NOHARA, Irene Patrícia. Reforma administrativa e burocracia: impacto da eficiência na configuração do direito administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2012.
OROSO, Catharina Marins. Tutela extrajudicial de litígios estruturais: negociando direitos a partir da perspectiva de atuação do Ministério Público. Revista Científica do CPJM, Rio de Janeiro, v. 2, n. 5, p. 57-81, 2022.
ORZARI, Octavio Augusto da Silva. Compromisso de ajustamento de conduta: eficácia na proteção de interesses transindividuais. 2004. Tese de láurea (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
OTERO, Paulo. Constituição e legalidade administrativa: a revolução dogmática de direito administrativo. In: TAVARES, André Ramos; FERREIRA, Olavo A. V. Alves; LENZA, Pedro (coord.). Constituição Federal 15 anos: mutação e evolução. São Paulo: Método, 2003. p. 147-173.
OTERO, Paulo. O poder de substituição em direito administrativo: enquadramento dogmático-constitucional. Lisboa: Lex, 1995. 2 v.
PAREJO ALFONSO, Luciano. Eficacia y administración: tres estudios. Madrid: Instituto Nacional de Administración Pública: Boletín Oficial del Estado, 1995.
PEIXOTO, Bruno Teixeira. Compliance no Direito Ambiental: licenciamento, ESG e regulação. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.
PHILLIPS JR., Charles F., The consent decree in antitrust enforcement. Washington and Lee Law Review, v. 39, p. 39-55, 1961. Disponível em: https://scholarlycommons.law.wlu.edu/wlulr/vol18/iss1/4/. Acesso em: 5 jun. 2024.
RODRIGUES, Geisa de Assis. Breves considerações sobre o compromisso de cessação de crática. In: ROCHA, João Carlos de Carvalho et al. (coord.). Lei antitruste: 10 anos de combate ao abuso de poder econômico. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. p. 121-122.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ecológico: constituição, direitos fundamentais e proteção da natureza. 7. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
SÃO PAULO. Ministério Público do Estado de São Paulo. Termo de Compromisso – TC no Inquérito Civil nº 14.1097.0000013/2016-7 GAEMA - Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente CAMP - Núcleo de Campinas – MP-SP. Campinas-SP, 2023.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
SOARES, Inês Virgínia Prado; VENTURINI, Otávio. Termo de ajustamento de conduta e programas de compliance ambiental. In: TRENEPOHL, Terence; TRENNEPOHL, Natascha (coord.). Compliance no direito ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p. 145-171.
VIÉGAS, Rodrigo Nuñez; PINTO, Raquel Giffoni; GARZON, Luis Fernando Novoa. Negociação e acordo ambiental: o termo de ajustamento de conduta (TAC) como forma de tratamento de conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2014. Disponível em: https://fase.org.br/wp-content/uploads/2015/01/negociacao_e_acordo_ambiental_tac_bollbrasil.pdf. Acesso em: 4 jun. 2024.
VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
VITORELLI, Edilson. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo, v. 43, n. 284, p. 333-369, out. 2018.
VOLPI, Maicon Natan. A recuperação judicial como processo estrutural. Consultor Jurídico, 12 dez. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-dez-12/maicon-volpi-recuperacao-judicial-processo-estrutural/. Acesso em: 29 jun. 2023.
Jurisprudência
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760/DF. Relatora: Minª. Carmen Lúcia, 6 de abril de 2022. Voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (relatora). Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/VOTOADPF760.pdf. Acesso em: 29 jun. 2023.
ESTADOS UNIDOS. Circuit Court (Ninth Circuit, Northern District of California). United States v. OTIS Elevator Co., Judge Wm. W. Morrow, June 1st, 1906. Disponível em: https://www.justice.gov/atr/page/file/1139406/dl. Acesso em: 5 jun. 2024.
Legislações citadas
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução CNMP nº 179, de 26 de julho de 2017. Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta Constituição Federal de 1988. Brasília, DF: CNMP, 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf. Acesso em: 3 jun. 2024.
BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.708, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9961.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 5 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei nº 4.380, de 21 agosto de 1964, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13506.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Resolução nº 790, de 22 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a criação do Centro de Soluções Alternativas de Litígios do Supremo Tribunal Federal (CESAL/STF) e dá outras providências. Brasília, DF: STF, 2022. Disponível em: https://api-atosnormativosprd.azurewebsites.net/api/normativo/apresentacao/3171. Acesso em: 5 jun. 2024.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
© José Augusto, Bruno Teixeira Peixoto, Murilo Meneghetti Nassif 2025

Ce travail est disponible sous la licence Creative Commons Attribution 4.0 International .