O caso do Termo de Compromisso do Aterro Mantovani na perspectiva estrutural

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a349

Palavras-chave:

Termo de Compromisso Extrajudicial (TC), Aterro Mantovani, direitos socioambientais e econômicos, processos estruturais

Resumo

O presente artigo objetiva analisar, sob a lógica dos processos e litígios estruturais, o caso do Termo de Compromisso Extrajudicial (TC) firmado em face de irregularidades ambientais no Aterro Mantovani. Para tanto, o trabalho contextualiza o episódio, o atual estágio de execução do acordo e seus resultados. Além disso, expõe as repercussões nos direitos e nas garantias fundamentais – em matéria ambiental, social e econômica – das comunidades e dos demais atores públicos e privados vinculados ao caso. Abordados os efeitos jurídicos e as repercussões do caso, são traçadas as principais perspectivas de diagnóstico e de potenciais resoluções do conflito a partir do paradigma dos processos e litígios estruturais. Como metodologia utilizou-se a abordagem dedutiva, empregando-se as técnicas documental e bibliográfica de pesquisa. O trabalho conclui na direção da possibilidade de rediscussão quanto à eficácia e à eficiência esperadas do termo de compromisso em questão, abrindo-se espaço para a eventual resolução do caso por via estrutural e concertada entre os atores públicos e privados envolvidos.

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Biografia do Autor

José Augusto Medeiros, Universidade de São Paulo (USP)

Doutor em Direito Econômico e Economia Política pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). Ênfase de produção acadêmica nas áreas de Direito Econômico e Economia Política (Direito e Subdesenvolvimento), Direito da Concorrência e Desenvolvimento Industrial. Advogado com atuação em matérias de Direito Constitucional, Econômico e Concorrencial.

Bruno Teixeira Peixoto, Universidade de São Paulo (USP)

Doutorando em Direito Ambiental pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP). Mestre em Direito Internacional e Sustentabilidade pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (Cesusc). Implementador e Auditor Líder para Sistemas de Gestão de Compliance (ISO 37.301) e Sistemas de Gestão Antissuborno (ISO 37.001). Formação Executiva em Compliance e Governança no Setor Público pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper). Atuou entre os anos de 2021 e 2022 como Gerente de Integridade e Compliance na Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE-SC). Advogado com atuação em casos ambientais, climáticos e estruturais.

Murilo Meneghetti Nassif, Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito Público pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Tributário-Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/COGEAE. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Advogado. 

Referências

AMAZONAS. Procuradoria da República. Carne legal. Manaus, [2024]. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/am/carne-legal. Acesso em: 29 jun. 2023.

ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo, v. 38, n. 225, p. 389-410, nov. 2013.

ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Desmistificando os processos estruturais: processos estruturais e separação de poderes. Revista de Processo, v. 47, n. 331, p. 239-259, set. 2022.

ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo; JOBIM, Marco Félix. Curso de processo estrutural. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

BAMBIRRA, Tamara Brant; BRASIL, Deilton Ribeiro. Direito fundamental ao meio ambiente e o processo estrutural como meio adequado para sua tutela. Revista de Direito Ambiental e Socioambientalismo, v. 7, n. 1, p. 1-19, jan./jun. 2021.

BARROS, Marcus Aurelio de Freitas. (org.). Decisões e acordos estruturais: da prática à teoria: tomo I. Natal: MPRN, 2020.

BIANCHI, Patrícia. Eficácia das normas ambientais. São Paulo: Saraiva, 2010.

BINENBOJM, Gustavo. A consensualidade administrativa como técnica juridicamente adequada de gestão eficiente de interesses sociais. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro: PGE-RJ, Rio de Janeiro, v. 3 n. 3, set./dez. 2020. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/190. Acesso em: 5 jun. 2024.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo. 3. ed., rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

BRASIL. Ministério Público Federal. Dúvidas sobre o TAC Governança? Brasília, [2018]. Grandes casos. Caso Samarco. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-samarco/duvidas-sobre-o-tac-governanca. Acesso em: 30 jun. 2023.

BRASIL. Ministério Público Federal. Grupo Técnico de Assessoramento à Execução da Sentença. ACP Carvão. Página inicial. Disponível em: https://acpcarvao.com.br/login/index.php. Acesso em: 5 jun. 2024.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional ambiental português: tentativa de compreensão de 30 anos das gerações ambientais no direito constitucional português. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed., rev. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 23-33.

CAPPELLI, Sílvia. Atuação extrajudicial do MP na tutela do meio ambiente. Revista do Ministério Público, n. 46, p. 230-260, jan./mar. 2002.

COMPARATO, Fabio Konder. O poder de controle da sociedade anônima. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.

CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. CNA, Abiec e Abrafrigo assinam memorando sobre o cumprimento dos TAC’s do Programa Carne Legal. Brasília, 12 jun. 2019. Disponível em: https://cnabrasil.org.br/noticias/cna-abiec-e-abrafrigo-assinam-memorando-sobre-o-cumprimento-dos-tacs-doprograma-carne-legal. Acesso em: 3 jun. 2024.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

DIDIER Jr., Fredie; ZANETTI JR., Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 75, p. 101-136, jan./mar. 2020.

DUARTE, Verônica Rangel. As técnicas do processo estrutural na efetivação da tutela jurisdicional contra o ilícito ambiental. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2020.

EIDENMÜLLER, Horst. Effizienz als Rechtsprinzip: Möglichkeiten und Grenzen der ökonomischen Analyse Des Rechts. Tübingen: Mohr Siebeck, 1998.

ENTENDER direito: especialistas debatem sobre processos estruturais. STJ Superior Tribunal de Justiça, Brasília, 18 jul. 2022. Notícias. Convidados: Fredie Didier Jr. e Edilson Vitorelli. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18072022-Entender-Direito-especialistas-debatem-sobreprocessos-estruturais.aspx#:~:text=O%20processo%20estrutural%20%C3%A9%20aquele,atos%20de%20reestrutura%C3%A7%C3%A3o%22%2C%20afirmou. Acesso em: 29 jun. 2023.

FARIAS, Talden. Termo de ajustamento de conduta e resolução negociada de conflitos. In: MILARÉ, Édis (coord.). Ação civil pública: após 35 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

FERNANDES, Rodrigo. Compromisso de ajustamento de conduta ambiental: fundamentos, natureza jurídica, limites e controle jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

GABARDO, Emerson. Princípio da eficiência. In: ENCICLOPÉDIA Jurídica da PUCSP. São Paulo: PUCSP, 2017. Verbete. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/82/edicao-2/principio-da-eficiencia. Acesso em: 6 jun. 2023.

GOLDBERG, Milton S. The consent decree: its formulation and use. Business and Economic Research Bureau Occasional Paper UA 15.6 & UA 16.158, n. 8, 1962.

GONÇALVES, Pedro (org.). Estudos de contratação pública. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. 3 v.

GONÇALVES, Pedro António P. Costa. Regulação administrativa e contrato. Revista de Direito Público da Economia, v. 9, n. 35, p. 105-141, jul./set. 2011.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O termo de ajustamento de conduta no âmbito da defesa da concorrência. Revista do Ibrac, v. 16, n. 1, p. 187-197, 2009.

GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 5. ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2009.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

GRAU, Eros Roberto. Proteção do meio ambiente: caso do parque do povo. Revista dos Tribunais, v. 83, n. 702, p. 247-260, abr. 1994.

GRAU, Eros Roberto; FORGIONI, Paula. Compromisso de cessação e compromisso de desempenho na Lei antitruste brasileira. In: GRAU, Eros Roberto; FORGIONI, Paula. O Estado, a empresa e o contrato. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 229-248.

IANNOTTA, Lucio. La considerazione del risultato nel giudizio amministrativo: dall’interesse legittimo al buon diritto. Diritto Processuale Amministrativo, v. 2, p. 299-373, 1998.

IANNOTTA, Lucio. Costruzione del “futuro” delle decisioni e giustizia nell’amministrazione di risultato. In: IANNOTTA, Lucio. Economia, diritto e politica nell’amministrazione di risultato. Torino: G. Giappichelli, 2003.

ISENBERGH, Maxwell S.; Rubin, Seymour J. Antitrust enforcement through consent decrees. Harvard Law Review, v. 53, n. 3, p. 386-341, Jan. 1940. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/Page?public=true&handle=hein.journals/hlr53&div=33&start_page=386&collection=journals&set_as_cursor=0&men_tab=srchresults. Acesso em: 5 jun. 2024.

LEITE, Fernanda Piccinin. Desconstrução da natureza regulamentar dos termos de ajustamento de conduta: uma perspectiva empírica a partir de TACs celebrados entre o Ministério Público e empresas privadas em matéria ambiental. 2020. Dissertação (Mestrado) – Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2020.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental. 8. ed., rev. atual. e reform. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

MARQUES, José Roberto. Termo de compromisso de ajustamento de conduta. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, 7., 2003, São Paulo. Direito, água e vida. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2003. 2 v.

MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito civil: investigações do Ministério Público, compromissos de ajustamento e audiências públicas. 3. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.

MENEGAT, Fernando. Direito administrativo e processo estrutural: técnicas processuais para um controle seguro e efetivo de casos jurídico-administrativos complexos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 12. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

MINISTÉRIO Público Federal participa de TAC para acabar com lixões na Paraíba. Portal da Capital, João Pessoa, 11 jul. 2029. Disponível em: https://www.portaldacapital.com/2019/07/11/ministerio-publico-federal-participa-de-tac-paraacabar-com-lixoes-na-paraiba/. Acesso em: 5 jun. 2024.

NERY, Ana Luiza. Confissão como exigência da administração pública para a celebração de termo de ajustamento de conduta e negócio jurídico processual: risco de anulabilidade do negócio por coação. In: MILARE, Édis (coord.). Ação civil pública após 35 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p. 69-84.

NOHARA, Irene Patrícia. Reforma administrativa e burocracia: impacto da eficiência na configuração do direito administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2012.

OROSO, Catharina Marins. Tutela extrajudicial de litígios estruturais: negociando direitos a partir da perspectiva de atuação do Ministério Público. Revista Científica do CPJM, Rio de Janeiro, v. 2, n. 5, p. 57-81, 2022.

ORZARI, Octavio Augusto da Silva. Compromisso de ajustamento de conduta: eficácia na proteção de interesses transindividuais. 2004. Tese de láurea (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

OTERO, Paulo. Constituição e legalidade administrativa: a revolução dogmática de direito administrativo. In: TAVARES, André Ramos; FERREIRA, Olavo A. V. Alves; LENZA, Pedro (coord.). Constituição Federal 15 anos: mutação e evolução. São Paulo: Método, 2003. p. 147-173.

OTERO, Paulo. O poder de substituição em direito administrativo: enquadramento dogmático-constitucional. Lisboa: Lex, 1995. 2 v.

PAREJO ALFONSO, Luciano. Eficacia y administración: tres estudios. Madrid: Instituto Nacional de Administración Pública: Boletín Oficial del Estado, 1995.

PEIXOTO, Bruno Teixeira. Compliance no Direito Ambiental: licenciamento, ESG e regulação. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

PHILLIPS JR., Charles F., The consent decree in antitrust enforcement. Washington and Lee Law Review, v. 39, p. 39-55, 1961. Disponível em: https://scholarlycommons.law.wlu.edu/wlulr/vol18/iss1/4/. Acesso em: 5 jun. 2024.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Breves considerações sobre o compromisso de cessação de crática. In: ROCHA, João Carlos de Carvalho et al. (coord.). Lei antitruste: 10 anos de combate ao abuso de poder econômico. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. p. 121-122.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ecológico: constituição, direitos fundamentais e proteção da natureza. 7. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

SÃO PAULO. Ministério Público do Estado de São Paulo. Termo de Compromisso – TC no Inquérito Civil nº 14.1097.0000013/2016-7 GAEMA - Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente CAMP - Núcleo de Campinas – MP-SP. Campinas-SP, 2023.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SOARES, Inês Virgínia Prado; VENTURINI, Otávio. Termo de ajustamento de conduta e programas de compliance ambiental. In: TRENEPOHL, Terence; TRENNEPOHL, Natascha (coord.). Compliance no direito ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. p. 145-171.

VIÉGAS, Rodrigo Nuñez; PINTO, Raquel Giffoni; GARZON, Luis Fernando Novoa. Negociação e acordo ambiental: o termo de ajustamento de conduta (TAC) como forma de tratamento de conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2014. Disponível em: https://fase.org.br/wp-content/uploads/2015/01/negociacao_e_acordo_ambiental_tac_bollbrasil.pdf. Acesso em: 4 jun. 2024.

VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. 2. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

VITORELLI, Edilson. Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo, v. 43, n. 284, p. 333-369, out. 2018.

VOLPI, Maicon Natan. A recuperação judicial como processo estrutural. Consultor Jurídico, 12 dez. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-dez-12/maicon-volpi-recuperacao-judicial-processo-estrutural/. Acesso em: 29 jun. 2023.

Jurisprudência

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760/DF. Relatora: Minª. Carmen Lúcia, 6 de abril de 2022. Voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (relatora). Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/VOTOADPF760.pdf. Acesso em: 29 jun. 2023.

ESTADOS UNIDOS. Circuit Court (Ninth Circuit, Northern District of California). United States v. OTIS Elevator Co., Judge Wm. W. Morrow, June 1st, 1906. Disponível em: https://www.justice.gov/atr/page/file/1139406/dl. Acesso em: 5 jun. 2024.

Legislações citadas

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução CNMP nº 179, de 26 de julho de 2017. Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta Constituição Federal de 1988. Brasília, DF: CNMP, 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.708, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9961.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 5 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, da Lei nº 4.380, de 21 agosto de 1964, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13506.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 3 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Resolução nº 790, de 22 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a criação do Centro de Soluções Alternativas de Litígios do Supremo Tribunal Federal (CESAL/STF) e dá outras providências. Brasília, DF: STF, 2022. Disponível em: https://api-atosnormativosprd.azurewebsites.net/api/normativo/apresentacao/3171. Acesso em: 5 jun. 2024.

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Publicado

2025-04-08

Como Citar

MEDEIROS, José Augusto; TEIXEIRA PEIXOTO, Bruno; MENEGHETTI NASSIF, Murilo. O caso do Termo de Compromisso do Aterro Mantovani na perspectiva estrutural. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 5, n. Especial, p. 373–418, 2025. DOI: 10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a349. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/349. Acesso em: 22 jul. 2025.

Edição

Seção

Dossiê “Ações, Processos e Litígios Estruturais na Jurisdição Constitucional” (parte 3)

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