Por una dogmática constitucional feminista
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a67Palabras clave:
Derecho constitucional, Constitucionalismo feminista, Dogmática constitucional, Derechos fundamentales de la mujerResumen
El objeto del trabajo es la dogmática constitucional feminista. A pesar de que la expresión 'constitucionalismo feminista' ya forma parte del léxico académico internacional, aún no existe una doctrina brasileña sistematizada sobre sus diferentes perspectivas, siendo el objectivo de este trabajo presentar los aportes dogmáticos del constitucionalismo feminista brasileño. La dogmática se entiende como una línea de pensamiento centrada en la toma de decisiones normativas de los conflictos, siendo la dogmática constitucional feminista una propuesta para releer los aportes de la dogmática constitucional clásica a través de la voz, la intelectualidad y la experiencia de las mujeres. Con base en la revisión bibliográfica y la investigación documental, se presentan los supuestos doctrinales y las normas positivas de la Constitución de 1988, que garantizan los derechos fundamentales de las mujeres y minorías. Finalmente, también se registran y analizan los precedentes constitucionales del Supremo Tribunal Federal que evidencian, en los años 2019 y 2020, discursos y argumentos de la dogmática constitucional feminista.
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