La protección del medio ambiente y el pacto federal: la efectividad del derecho a un medio ambiente equilibrado y el reparto de competencias en materia de medio ambiente
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a387Palabras clave:
Derechos fundamentales, protección del medio ambiente, reparto de competencias, pacto federalResumen
Este artículo propone un análisis crítico de los impactos identificados entre el ejercicio de las competencias legislativas de los entes federales en materia ambiental y la efectividad social de los derechos socioambientales. Para ello, se analizan el contenido y las características del derecho al medio ambiente ecológicamente equilibrado en la Constitución Federal de 1988. Posteriormente, se examina el sistema constitucional de distribución de competencias entre los entes federales, con énfasis en las competencias legislativas relativas al medio ambiente. La metodología utilizada se basa en un análisis crítico de la Constitución Federal, de la doctrina y de la jurisprudencia, especialmente del Tribunal Supremo, sobre el tema. En este punto, cabe destacar la originalidad del texto al analizar la evolución jurisprudencial de la Corte en relación a la cuestión de la autonomía de los entes federales en la protección ambiental. Finalmente, aborda de manera crítica los posibles impactos que el desarrollo de las relaciones entre las entidades federativas en el ejercicio de las facultades legislativas en materia ambiental y los potenciales conflictos derivados de este ejercicio pueden tener sobre la efectividad del derecho fundamental a un medio ambiente sano y ecológicamente equilibrado. De esta forma, fue posible verificar el énfasis de la legislación constitucional brasileña en la competencia concurrente en materia ambiental, que debe ser interpretada desde una perspectiva de colaboración entre los entes federados para maximizar la protección del medio ambiente.
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