Exposição não consentida de conteúdos íntimos na perspectiva do Poder Judiciário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a157Palavras-chave:
Exposição não consentida de imagens íntimas, Violência de gênero, Poder JudiciárioResumo
O Poder Judiciário exerce, tipicamente, a função jurisdicional, resolvendo o litígio posto sob sua análise sem deixar de atender aos reclames de quem o busca. Os desafios da contemporaneidade exigem do magistrado um papel hermenêutico mais voltado à realidade social, a exemplo da verificação do surgimento de nova modalidade de violência de gênero estabelecida pela utilização da Rede mundial de computadores, quando sujeitos passam a ter suas intimidades expostas na internet de forma não consentida. O presente estudo parte da análise das decisões emanadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais de Justiça Estaduais, após coletânea da jurisprudência nos respectivos sites a partir de palavras-chave que envolvem o tema em investigação, resultando no total de dezoito decisões prolatadas entre os anos de 2011 e abril de 2020. A partir dos dados obtidos, verifica-se que, majoritariamente, as vítimas da prática de exposição de conteúdos íntimos não consentida na internet são mulheres, cujas intimidades foram devassadas, quase sempre, por ex-companheiros insatisfeitos pelo fim do relacionamento afetivo, o que caracteriza típica violência de gênero de acordo com as definições de organismos internacionais e de estudos consolidados e balizados sobre a matéria.
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