Modulação de efeitos como categoria consequencialista: das funções tradicionais às contemporâneas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a73

Palavras-chave:

Consequencialismo, Modulação de efeitos, Regimes de transição, Direito constitucional, Teoria do direito

Resumo

O presente artigo pretende delinear brevemente as funções do consequencialismo na teoria do direito contemporânea, bem como apresentar a modulação de efeitos como técnica tradicionalmente vocacionada à tutela dos direitos fundamentais e, contemporaneamente, à superação da dicotomia entre atos nulos e anuláveis e à estruturação de regimes jurídicos de transição.

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Publicado

2021-12-16

Como Citar

ABBOUD, G. Modulação de efeitos como categoria consequencialista: das funções tradicionais às contemporâneas. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 1, n. 2, p. 363–393, 2021. DOI: 10.53798/suprema.2021.v1.n2.a73. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/73. Acesso em: 19 mar. 2024.