Formalismo jurídico: ascensão, declínio e renascimento
DOI :
https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a154Mots-clés :
formalismo jurídico, interpretação jurídica, teoria do direito, argumentação jurídica, jurisdição constitucionalRésumé
Este artigo pretende apresentar uma tipificação de estilos de interpretação do direito, associando-os à jurisdição constitucional. Na tipologia proposta, são classificados quatro modelos hermenêuticos: o formalismo jurídico clássico, associado ao privatismo e ao liberalismo oitocentista; o antiformalismo, vinculado à emergência do Estado social; a idealização interpretativa do direito, identificada na segunda metade do século XX; o formalismo jurídico contemporâneo. Particularmente, em referência a este último modelo, defende-se que várias tendências atuais de teoria do direito têm convergido para recuperar a importância de elementos associados a uma visão formalista do direito, como a deferência a significados literais dos textos normativos, estruturação silogística e inferência dedutiva na argumentação ou mesmo a pesquisa do histórico legislativo. Indica-se como essa prática pode afinar-se a uma abordagem procedimental do controle de constitucionalidade.
Téléchargements
Références
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
AMATO, Lucas Fucci. Inovações constitucionais: direitos e poderes. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2018.
BOMHOFF, Jacco. Balancing constitutional rights: the origins and meanings of postwar legal discourse. Cambridge: Cambridge University Press, 2013.
BONNECASE, Julien. La pensée juridique française de 1804 à l’heure présente. Bordeaux: Delmas, 1933.
BOURGET, Renaud. O controle de constitucionalidade a posteriori das leis pelo Conselho Constitucional francês. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 21, n. 2, p. 97-108, 2020. Disponível em: https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/1819/558. Acesso em: 25 abr. 2022.
CARDOZO, Benjamin N. The nature of the judicial process. New Haven: Yale University Press, 1921.
COHEN, Felix S. The ethical basis of legal criticism. Yale Law Journal, New Haven, v. 41, n. 2, p. 201-220, 1931.
COSTA NETO, João. Rights as trumps and balancing: reconciling the irreconcilable? Revista Direito GV, v. 11, n. 1, p. 159-188, 2015. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/56800/55336. Acesso em: 25 abr. 2022.
DAGAN, Hanoch. The real legacy of american legal realism. Oxford Journal of Legal Studies, v. 38, n. 1, p. 123-140, 2018.
DEWEY, John. Logical method and law. The Cornell Law Quarterly, Ithaca, v. 10, n. 1, p. 17-27, 1924. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/2179188?seq=13. Acesso em: 25 abr. 2022.
DWORKIN, Ronald. Hard cases. Harvard Law Review, Cambridge (MA), v. 88, n. 6, p. 1057-1109, 1975.
DWORKIN, Ronald. Law as interpretation. Critical Inquiry, Chicago, vol. 9, n. 1, p. 179-200, 1982.
DWORKIN, Ronald. Law’s empire. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1986.
DWORKIN, Ronald. The model of rules. University of Chicago Law Review, Chicago, v. 35, n. 1, p. 14-46, 1967.
ELY, John Hart. Democracy and distrust: a theory of judicial review. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1980.
GINSBURG, Tom. The global spread of constitutional review. In: WHITTINGTON, Keith E.; KELEMEN, R. Daniel; CALDEIRA, Gregory A. (ed.). The Oxford handbook of law and politics. Oxford: Oxford University Press, 2008. p. 81-98.
HALPÉRIN, Jean-Louis. Exégesis (escuela). Revista de Derecho Universidad del Norte, n. 48, p. 263-277, 2017. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/dere/n48/0121-8697-dere-48-00263.pdf. Acesso em: 25 abr. 2022.
HART, Herbert L. A. O conceito de direito. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.
HESPANHA, António Manuel. Tomando la historia en serio. Los exégetas según ellos mismos. Tradução de Andrés Botero-Bernal. FORUM, Revista del Departamento de Ciencia Política, Universidad Nacional, Sede Medellín, n. 3, p. 13-51, 2012. Disponível em: https://revistas.unal.edu.co/index.php/forum/article/view/32373/32387. Acesso em: 25 abr. 2022.
HORWITZ, Morton J. The transformation of American law, 1870-1960: the crisis of legal orthodoxy. New York: Oxford University Press, 1992.
KENNEDY, Duncan. Form and substance in private law adjudication. Harvard Law Review, v. 89, n. 8, p. 1685-1778, 1976. Disponível em: https://duncankennedy.net/documents/Form%20and%20Substance%20in%20Private%20Law%20Adjudication.pdf. Acesso em: 25 abr. 2022.
KLARMAN, Michael J. Brown, racial change, and the civil rights movement. Virginia Law Review, vol. 80, n. 1, p. 7-150, 1994. Disponível em: https://wiki.duke.edu/download/attachments/100729519/BROWN%20RACIAL%20CHANGE%20AND%20THE%20CIVIL%20RIGHTS%20MOVEMENT.pdf?api=v2. Acesso em: 25 abr. 2022.
LLEWELLYN, Karl N. Some realism about realism: responding to Dean Pound. Harvard Law Review, v. 44, n. 8, p. 1222-1264, 1931.
MACCORMICK, Neil. Retórica e o estado de direito: uma teoria da argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Elsevier, Campus, 2008.
MOYN, Samuel. Christian human rights. Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 2015.
MOYN, Samuel. The last utopia: human rights in history. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2010.
NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013.
PARKER, Richard D. The past of constitutional theory: and its future. Ohio State Law Journal, vol. 42, n. 1, p. 223-259, 1981.
PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da argumentação: a nova retórica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
POSNER, Richard A. A economia da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
POUND, Roscoe. The theory of judicial decision I. Harvard Law Review, Cambridge (MA), v. 36, n. 6, p. 641-662, 1923.
SARGENTICH, Lewis. Liberal legality: a unified theory of our law. Cambridge: Cambridge University Press, 2018.
SCHAUER, Frederick. Formalismo. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo (org.). A justificação do formalismo jurídico. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 65-116.
SCHAUER, Frederick. Is defeasibility and essential property of law? In: BELTRÁN, Jordi Ferrer; RATTI, Giovanni Battista (ed.). The logic of legal requirements: essays on defeasibility. Oxford: Oxford University Press, 2012. p. 77-88.
SCHAUER, Frederick. Playing by the rules: a philosophical examination of rule-based decision-making in law and in life. Oxford: Clarendon, 1991.
SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação constitucional e sincretismo metodológico. In: SILVA, Virgílio Afonso da (org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 115-143.
SOLAR CAYÓN, Jose Ignacio. Política y derecho en la era del New Deal: del formalismo al pragmatismo jurídico. Madrid: Dykinson, 2002.
THAYER, James B. The origin and scope of the American doctrine of constitutional law. Harvard Law Review, v. 7, n. 3, p. 129-156, 1893. Disponível em: http://lcweb2.loc.gov/service/gdc/scd0001/2007/20078131004or/20078131004or.pdf. Acesso em: 25 abr. 2022.
TUSHNET, Mark. “Sir, yes, sir!”: the courts, congress and structural injunctions. Constitutional Commentary, Minneapolis, vol. 20, n. 1, pp. 189-203, 2003. Disponível em: https://scholarship.law.georgetown.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1233&context=facpub. Acesso em: 25 abr. 2022.
UNGER, Roberto Mangabeira. Conhecimento e política. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
UNGER, Roberto Mangabeira. O direito e o futuro da democracia. São Paulo: Boitempo, 2004.
UNGER, Roberto Mangabeira. O direito na sociedade moderna: contribuição à crítica da teoria social. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979.
UNGER, Roberto Mangabeira. O Movimento de estudos críticos do Direito: outro tempo, tarefa maior. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017.
WALDRON, Jeremy. The decline of natural right. In: WOOD, Allen W.; HAHN, Songsuk Susan (ed.). The Cambridge history of philosophy in the nineteenth century (1790-1870). Cambridge: Cambridge University Press, 2012. p. 623-650.
WALDRON, Jeremy. Law and disagreement. Oxford: Clarendon, 1999.
WEAVER, Russell L. The rise and decline of structural remedies. The San Diego Law Review, v. 41, n. 4, p. 1617-1632, 2004. Disponível em: https://digital.sandiego.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2973&context=sdlr. Acesso em: 25 abr. 2022.
WEBER, Max. Economy and society: an outline of interpretive sociology. Berkeley: University of California Press, 1978.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
© Lucas Fucci Amato 2022
Ce travail est disponible sous la licence Creative Commons Attribution 4.0 International .