Constitucionalismo paritario

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a498

Palabras clave:

Constitución chilena, feminismo, derechos de género, constitucionalismo paritario, constitucionalismo utópico

Resumen

En 2021, la Convención chilena se convirtió en el primer órgano constituyente con paridad de género. Sin embargo, el proyecto – que reflejaba varias normas relacionadas con el género – fue rechazado por el 61,89% de los votantes en el plebiscito de salida de 2022. En este artículo, argumentamos que, aunque el constitucionalismo paritario es prometedor y, en el caso chileno, se ha asociado con resultados relacionados con el género en el texto constitucional, la promesa de la paridad puede no materializarse. Por lo tanto, advertimos contra una visión ingenua del constitucionalismo paritario como uno de los principales legados del proceso constituyente chileno que tuvo lugar entre 2020 y 2022.

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Biografía del autor/a

Rosalind Dixon, University of New South Wales

Professora na Faculdade de Direito da University of New South Wales, Sydney NSW 2052, Austrália.

Marcela Prieto Rudolphy, Universidad Adolfo Ibáñez e University of Southern California’s Gould School of Law

Professora associada de Direito e Filosofia na University of Southern California’s Gould School of Law, Los Angeles, Estados Unidos. Professora assistente de Direito na Faculdade de Direito da Universidad Adolfo Ibáñez, Santiago, Chile.

 

Tradução do original por:

Gabriela Biazi Justino da Silva, Universidade de São Paulo - USP

Doutora em Direito Econômico e Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Integrante do Grupo de Pesquisa e Estudos de Inclusão na Academia (GPEIA – USP).

Revisão da Tradução por:

Lívia Gil Guimarães, Universidade de São Paulo - USP

Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e Pós-doutoranda na mesma instituição. Professora voluntária na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Pesquisadora associada do Grupo Constituição, Política e Instituições (Copi) e Coordenadora do Grupo de Pesquisas e Estudos sobre Inclusão na Academia (GPEIA), ambos na USP. Coordenadora de Pesquisas Judiciárias da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF.

Publicado

2025-04-08

Cómo citar

DIXON, Rosalind; PRIETO RUDOLPHY, Marcela. Constitucionalismo paritario. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 5, n. Especial, p. 85–100, 2025. DOI: 10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a498. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/498. Acesso em: 22 jul. 2025.

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