Comissões de Soluções Fundiárias como medida estruturante da ADPF 828
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a346Palavras-chave:
Processo estrutural, conflito coletivo, ADPF 828, Comissões de Soluções Fundiárias, mediaçãoResumo
O presente artigo analisa de que maneira a atuação das Comissões de soluções fundiárias pode ser compreendida como um meio para o tratamento adequado dos conflitos fundiários coletivos tratados pela ADPF 828 por meio do processo estrutural. A pesquisa é teórica, de abordagem dedutiva, utilizando como técnica a revisão bibliográfica narrativa, complementada pela documental. Inicia com o estado da arte sobre as determinações da ADPF 828. Apresenta-se a conceituação de processo estrutural e examina-se como as diferentes concepções podem servir ao tratamento adequado do conflito possessório ou petitório coletivo. Em seguida, aborda-se o papel das Comissões de Soluções Fundiárias nos conflitos coletivos pela posse urbana ou rural e seus potenciais impactos na proteção da segurança da posse. Conclui-se que as Comissões fundiárias configuram espaços com características que permitem a aplicação de instrumentos do processo estrutural para o tratamento adequado de situações envolvendo a insegurança da posse no Brasil.
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