Modulação de efeitos como categoria consequencialista: das funções tradicionais às contemporâneas

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DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a73

Palavras-chave:

Consequencialismo, Modulação de efeitos, Regimes de transição, Direito constitucional, Teoria do direito

Resumo

O presente artigo pretende delinear brevemente as funções do consequencialismo na teoria do direito contemporânea, bem como apresentar a modulação de efeitos como técnica tradicionalmente vocacionada à tutela dos direitos fundamentais e, contemporaneamente, à superação da dicotomia entre atos nulos e anuláveis e à estruturação de regimes jurídicos de transição.

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Referências

ABBOUD, Georges. Consequencialismo jurídico: o lugar da análise de consequências em direito e os perigos do ativismo judicial consequencialistas. Revista dos tribunais, v. 108, n. 1009, p. 123–135, nov. 2019a.

ABBOUD, Georges. Direito Constitucional pós-moderno. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2021. 720 p.

ABBOUD, Georges. O mito da supremacia do interesse público sobre o privado: a dimensão constitucional dos direitos fundamentais e os requisitos necessários para se autorizar restrição a direitos fundamentais. Revista dos Tribunais, v. 100, n. 907, p. 61-119, maio 2011.

ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. 3 . ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019b. 1502 p.

ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. 1600 p.

AUSTIN, John L. How to do things with words. 2. ed. Cambridge: Harvard University Press, 1975. 168 p.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 26. ed., rev. e atual. até a emenda constitucional 57, de 18.12.2008. São Paulo: Malheiros, 2009. 1102 p.

BLASCO SOTO, Maria del Carmen. La sentencia en la cuestión de inconstitucionalidad. Barcelona: Jose Maria Bosch Editor, 1995. 388 p.

CABRAL, Antonio do Passo. Segurança jurídica e regras de transição nos processos judicial e administrativo: introdução ao art. 23 da LINDB. 2. ed. , rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2021. 271 p.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 4.ed., Coimbra: Almedina, 2000. 1461 p.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. , rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Atlas, 2019. 1352 p.

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. Da declaração de inconstitucionalidade e seus efeitos em face das Leis 9.868 e 9.882/99. In: SARMENTO, Daniel (org.). O controle de constitucionalidade e a Lei 9.868/99. Rio de Janeiro: LumenJuris, 2001.

CHESTERTON, G.K. Philosophy for the schoolroom. Daily News, 22 jun. 1907. Disponível em: https://www.chesterton.org/philosophy-for-the-schoolroom/?__cf_chl_jschl_tk__=pmd_3ef0d773f9db010001c320bdef8ce28ad8c61a47-1633901004-0-gqNtZGzNAk2jcnBszQi6. Acesso em: 10 out. 2021.

DANTAS, Bruno. (In)consistência jurisprudencial e segurança jurídica: o “novo” dever dos tribunais no Código de processo civil brasileiro. Revista de Processo, v. 41, n. 262, p. 323-344, dez. 2016.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. , rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 1117 p.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010. 568 p.

GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, Edição atualizada por Fabrício Motta.

GERA, Renata Coelho Padilha. A natureza e os efeitos da inconstitucionalidade. Porto Alegre: S. A. Fabris Editor, 2007. 157 p.

HÄBERLE, Peter. La garantia del contenido esencial de los derechos fundamentales en la Ley fundamental de Bonn: una contribución a la concepción institucional de los derechos fundamentales y a la teoría de la reserva de la ley. Madrid: Dykinson, 2003. 240 p.

HABERMAS, Jürgen. Sobre o vínculo interno entre Estado de direito e democracia. In: HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: UNESP, 2018. 575 p.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo: parte I. 15. ed. Petrópolis: Vozes, 2005.

KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. 4. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2016.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2007.

KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. 1. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.

MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006. 391 p.

MACCORMICK, Neil. Rhetoric and the rule of Law: a theory of legal reasoning. Oxford University Press, 2005. 306 p.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira. Controle concentrado de constitucionalidade. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. 637 p.

MATHIS, Klaus. Consequentialism in law. In: MATHIS, Klaus (ed.). Efficiency, sustainability, and justice to future generations. Heidelberg

Germany: Springer, 2012. p. 5-6.

MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, Rui. Constituição portuguesa anotada. 2. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 2010.

MITIDIERO, Daniel. Superação para frente e modulação de efeitos: precedente e controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. 96 p.

MORAIS, Carlos Blanco de. Justiça constitucional. Coimbra: Coimbra Ed., 2005. t. II.

NERY JÚNIOR, Nelson. Boa-fé objetiva e segurança jurídica: eficácia da decisão judicial que altera a jurisprudência anterior do mesmo Tribunal Superior. In: CARRAZZA, Roque Antonio; NERY JUNIOR, Nelson (ed.). Efeitos ‘ex nunc’ e as decisões do STJ. São Paulo: Manole, 2008. 107 p.

RÜTHERS, Bernd. Teoría del derecho: concepto, validez y aplicación del derecho. Bogotá: Editorial Témis, 2018.

STRAUSS, Leo. Direito natural e história. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2019. 396 p.

TUGENDHAT, Ernst. Vorlesungen über Ethik. 1. ed. Franfurt am Main: Suhrkamp, 1993.

VOEGELIN, Eric. Reflexões autobiográficas. 1. ed. São Paulo: É Realizações, 2007.

WEBER, Max. Política como profissão e vocação. In: LASSMAN, Peter; SPEIRS, Ronald (ed.). Escritos políticos. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

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Publicado

2021-12-16

Como Citar

ABBOUD, Georges. Modulação de efeitos como categoria consequencialista: das funções tradicionais às contemporâneas. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 1, n. 2, p. 363–393, 2021. DOI: 10.53798/suprema.2021.v1.n2.a73. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/73. Acesso em: 21 nov. 2024.

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