Modulação de efeitos como categoria consequencialista: das funções tradicionais às contemporâneas
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a73Palavras-chave:
Consequencialismo, Modulação de efeitos, Regimes de transição, Direito constitucional, Teoria do direitoResumo
O presente artigo pretende delinear brevemente as funções do consequencialismo na teoria do direito contemporânea, bem como apresentar a modulação de efeitos como técnica tradicionalmente vocacionada à tutela dos direitos fundamentais e, contemporaneamente, à superação da dicotomia entre atos nulos e anuláveis e à estruturação de regimes jurídicos de transição.
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