Processos estruturais e diálogos institucionais: por uma dogmática sem dogmas
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2024.v4.n2.a322Parole chiave:
processos estruturais, diálogos institucionais, supremacia judicial, democracia constitucionalAbstract
O tema da presente investigação envolve a multifacetada relação entre justiça e democracia, com recorte sobre os processos estruturais, tendo por objeto principal o estudo dos diálogos que se estabelecem entre o Poder Judiciário, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, e os demais órgãos públicos, bem como os cidadãos e demais agentes e entidades da sociedade civil. Faz-se inicialmente uma revisão geral da dogmática sobre processos estruturais, com a taxionomia das suas características e a exemplificação de alguns casos que têm chamado a atenção da jurisprudência superior. Passa-se, na sequência, a identificar, no modo de julgar do Supremo, aquilo que os estudiosos norte-americanos batizaram de backlash, a fim de preparar o leitor para os tópicos seguintes. Investigam-se, por fim, as dinâmicas dialógicas voltadas à resolução de problemas estruturais concretos, apontando-se as suas potencialidades e vulnerabilidades, mediante método dedutivo de análise, associado a técnicas de revisão bibliográfica.
Downloads
Riferimenti bibliografici
ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. 2. ed. Tradução: Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.
ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. 2. ed., rev. Tradução: Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
ALEXY, Robert. Teoria discursiva do direito. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.
ALEXY, Robert. Prefácio. In: ALEXY, Robert. Direito, razão, discurso: estudos para a filosofia do direito. Tradução: Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
ALEXY, Robert. Fundamentação de normas e aplicação de normas. In: ALEXY, Robert. Direito, razão, discurso: estudos para a filosofia do direito. Tradução: Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
ALEXY, Robert. La idea de una teoría procesal de la argumentación jurídica. In: ALEXY, Robert. Derecho y razón práctica. México: Fontamara, 1993.
BARBOSA, Rui. O júri e a independência da magistratura: Revisão Criminal n. 215. In: BARBOSA, Rui. Posse de direitos pessoais, O júri e a independência da magistratura. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1976. p. 134-314. (Obras completas de Rui Barbosa; v. 23, t. 3, 1896). Disponível em: https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/182. Acesso em: 13 jun. 2024.
BATEUP, Christine. The dialogic promise: assessing the normative potential of theories of constitutional dialogue”. Brooklyn Law Review, v. 71, n. 3, p. 1109-1180, 2006. Disponível em: https://brooklynworks.brooklaw.edu/blr/vol71/iss3/1. Acesso em: 18 fev. 2024.
BENVINDO, Juliano Zaiden. A “última palavra”, o poder e a história: o Supremo Tribunal Federal e o discurso de supremacia no constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa, v. 51, n. 201, p. 71-95, jan./mar. 2014. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/502953. Acesso em: 13 jun.2024.
BICKEL, Alexander M. Supreme Court and the idea of progress. New York: Harper & Row, 1970.
BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Campanha #DemocraciaInabalada do STF é premiada em Portugal: Decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, retirou o prêmio e o entregou à ministra Rosa Weber. STF Supremo Tribunal Federal, Brasília, 3 maio 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=506665&tip=UN. Acesso em: 4 maio 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF lança campanha Democracia Inabalada em resposta aos ataques de 8 de janeiro: entre 17 de janeiro e 1º de fevereiro, vídeos e posts serão exibidos para destacar que a democracia e a Suprema Corte saem fortalecidas dos episódios criminosos. STF Supremo Tribunal Federal, Brasília, 17 jan. 2023. Notícias. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=500663&ori=1. Acesso em: 20 mar. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Comissão sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS se reúne no próximo dia 6: a discussão é sobre a responsabilidade solidária da União em ações contra governos estaduais para fornecimento de remédios fora da lista do SUS. STF Supremo Tribunal Federal, Brasília, 26 jan. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=525547&ori=. Acesso em: 20 fev. 2024.
CAMPOS, Carlos Alexandre Azevedo de. Dimensões da autorrestrição judicial. In: LEITE, George Salomão; STRECK, Lenio; NERY JR., Nelson (coord.). Crise dos poderes da República: Judiciário, Legislativo e Executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 243-264.
FISHER, Louis. Constitutional dialogues: interpretation as political process. Princeton, N.J.: Princeton University Press, c1988.
FISS, Owen M. The forms of justice. Harvard Law Review, v. 93, n. 1, p. 1-58, Nov. 1979. Disponível em: https://openyls.law.yale.edu/bitstream/handle/20.500.13051/422/The_Forms_of_Justice.pdf?sequence=2. Acesso em: 20 fev. 2022.
FULLER, Lon L. The forms and limits of adjudication. Harvard Law Review, v. 92, n. 2, p. 353-409, Dec. 1978. Disponível em: https://people.rit.edu/wlrgsh/Fuller.pdf. Acesso em: 13 jun. 2024.
GARCÍA AMADO, Juan Antonio. O fim da ponderação e o retorno ao positivismo jurídico. In: FÓRUM NACIONAL DOS CENTROS DE ESTUDOS E ESCOLAS DAS PGES e PGDF. Ciclo de Capacitações "TGD & Filosofia do Direito". [S.l.]: FONACE, 2021. 1 vídeo (2:05:40). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=10S4VOrGSwI. Acesso em: 13 jun. 2024.
GARGARELLA, Roberto. O novo constitucionalismo dialógico, frente ao sistema de freios e contrapesos. In: VIEIRA, José Ribas; LACOMBE, Margarida; LEGALE, Siddharta. Jurisdição constitucional e direito constitucional internacional. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 37-75.
GIUDICELLI, Julien. A ilusão representativa. Tradução de Murilo Strätz. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro: PGE-RJ, v. 5, n. 1, p. 1-24, jan./abr. 2022. DOI: https://doi.org/10.46818/pge.v5i1.286. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/286. Acesso em: 15 abr. 2023.
GODOY, Miguel Gualano de. Devolver a Constituição ao povo: crítica à supremacia judicial e diálogos interinstitucionais. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2015. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/handle/1884/39908. Acesso em: 18 fev. 2024.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Porto Alegre: S.A. Fabris, 1997.
HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. Tradução: A. Ribeiro Mendes. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.
KMIEC, Keenan D. The origin and current meanings of judicial activism. California Law Review, v. 92, n. 5, p. 1441-1477, Oct. 2004. Disponível em: https://lawcat.berkeley.edu/record/1119359?v=pdf. Acesso em: 13 jun. 2024.
LECLAIR, Jean. La métaphore du dialogue en droit constitutionnel canadien: un concept qui dessert les intérêts du citoyen? In : DIALOGUES sur la justice: le public, le législateur, les tribunaux et les médias. Montréal: Thémis, 2004. p. 83-98. Disponível em: https://ciaj-icaj.ca/wp-content/uploads/documents/2016/09/625.pdf?id=7925&1531924967. Acesso em : 13 jun. 2024.
LIMA, Flavia Danielle Santiago; FRANÇA, Eduarda Peixoto da Cunha. Repensando o papel da jurisdição nos litígios estruturais de interesse público: do ativismo antidialógico à decisão compartilhada. Revista Eletrônica de Direito Processual: REDP, v. 22, n. 1, p. 350-378, jan./abr. 2021. DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2021.51630. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/51630. Acesso em: 13 jun. 2024.
MAZZARESE, Tecla. Interpretación literal: juristas y lingüistas frente a frente. Doxa – Cuadernos de Filosofía del Derecho, v. 23, p. 597-631, 2000. DOI: https://doi.org/10.14198/DOXA2000.23.22. Disponível em: https://doxa.ua.es/article/view/2000-n23-interpretacion-literal-juristas-y-linguistas-frente-a-f. Acesso em: 13 jun. 2024.
PIMENTEL, Mariana Barsaglia. Backlash às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre união homoafetiva. Revista de informação legislativa, v. 54, n. 214, p. 189-202, abr./jun. 2017. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/54/214/ril_v54_n214_p189. Acesso em: 10 jan. 2024.
POST, Robert; SIEGAL, Reva. Roe rage: democratic constitutionalism and backlash. Harvard Civil Rights - Cilvil Liberties Law Review, n. 42, p. 373-433, 2007. Disponível em: https://law.yale.edu/sites/default/files/documents/pdf/Faculty/Siegel_RoeRageDemocraticConstitutionalismAndBacklash.pdf. Acesso em: 13 jun. 2024.
SCHAUER, Frederick F. Playing by the rules: a philosophical examination of rule-based decision-making in law and in life. New York: Oxford University Press, 1991.
SCHAUER, Frederick F. Thinking like a lawyer: a new introduction to legal reasoning. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2009.
SUNSTEIN, Cass R. Backlash’s travels. Public Law and Legal Theory Working Paper, n. 157, 2007. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=970685. Acesso em: 12 jan. 2024.
SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. Interpretation and institutions. John M. Olin Law & Economics Working Paper, n. 156, p. 1-55, 2002. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=320245. Acesso em: 18 fev. 2024.
SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. The very structure of modern government is under legal assault: here’s how to defend it. The New York Times, 15 set 2020. Disponível em: https://www.nytimes.com/2020/09/15/opinion/us-government-constitution.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
TESHEINER, José Maria Rosa. Prefácio. In: ARENHART, Sergio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo (org.). Processos estruturais. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPODIVM, 2022. p. 17-27.
TUSHNET, Mark. Taking the Constitution away from the courts. Princeton: Princeton University Press, 1999.
VERMEULE, Adrian. Judging under uncertainty: an institutional theory of legal interpretation. Cambridge, MA, Harvard University Press, 2006.
VITORELLI, Edilson. Litígios estruturais: decisão e implementação de mudanças socialmente relevantes pela via processual. In: ARENHART, Sergio Cruz; JOBIM, Marco Félix; OSNA, Gustavo (org.). Processos estruturais. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPODIVM, 2022. p. 351-398.
Jurisprudência citada
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). Súmula nº 254, 1 de agosto d 2001. A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?pesquisaAmigavel=+%3Cb%3E254%3C%2Fb%3E&b=SUMU&ordenacao=-%40NUM&numDocsPagina=10&i=1&O=&ref=&processo=&ementa=&materia=&situacao=&orgao=&data=&dtpb=&dtde=&operador=e&livre=254. Acesso em: 13 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Decisão Monocrática). Recurso Extraordinário 1366243/SC. Relator: Min. Gilmar Mendes, 11 abr. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15357222379&ext=.pdf. Acesso em: 20 fev. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Decisão Monocrática). Recurso Extraordinário 1366243/SC. Relator: Min. Gilmar Mendes, 21 de setembro de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15361330313&ext=.pdf. Acesso em: 20 fev. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema: 1234. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=1234. Acesso em: 13 jun. 2024.
ESTADOS UNIDOS. Supreme Court. Brown vs Board of Education of Topeka: 349 U.S. 294. Chief of Justice: Warren, May 31, 1955. Disponível em: https://en.wikisource.org/wiki/Brown_v._Board_of_Education_of_Topeka_(349_U.S._294). Acesso em: 14 jun. 2024.
ESTADOS UNIDOS. Supreme Court. Plessy vs. Ferguson: 163 U.S. 537. Mr. Justice Brown, May 18, 1896. Disponível em: https://www.archives.gov/milestone-documents/plessy-v-ferguson. Acesso em: 14 jun. 2024.
Legislação citada
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.754, de 16 de março de 2016. Altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950. Brasília: Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2079700. Acesso em: 25 jan. 2022.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.754, de 16 de março de 2016. Altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950. Brasília: Câmara dos Deputados, 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node05ado8domwrqr1s7tt7pf44wuw27791720.node0?codteor=1443910&filename=PL+4754/2016. Acesso em: 18 fev. 2024.
BRASIL. Congresso Nacional. Proposta de Emenda à Constituição nº 8, de 2021. Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2021. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pec-8-2021. Acesso em: 18 fev. 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.
BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Codigo Penal. Brasília: Presidência da República, 1890. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D847.htmimpressao.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Brasília: Presidência da República, [2009]. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm#:~:text=LEI%20No%209.868%2C%20DE%2010%20DE%20NOVEMBRO%20DE%201999.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20processo%20e,perante%20o%20Supremo%20Tribunal%20Federal. Acesso em: 13 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal. Brasília: Presidência da República, 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 13 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 13 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Brasília: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.
Downloads
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 2024 Roberto de Aragão Ribeiro Rodrigues, Doutor, Murilo Stratz
TQuesto lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione 4.0 Internazionale.