O Supremo Tribunal Federal e a construção do constitucionalismo multinível

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a66

Palavras-chave:

Constitucionalismo multinível, Direitos humanos, Ius Constitutionale Commune, Diálogos, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O constitucionalismo multinível resulta da pluralidade de ordens jurídicas, onde coabitam os sistemas de proteção aos direitos humanos e as ordens constitucionais. O Ius Constitutionale Commune busca criar padrões protetivos mínimos em matéria de direitos humanos, a partir da construção e consolidação das normas internacionais garantidoras desses direitos e dos seus standards interpretativos, com o intuito de garantir a prevenção ou mitigação do sofrimento humano. A fim de buscar a implementação do constitucionalismo multinível na realidade brasileira, foram analisados precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia do Ius Constitutionale Commune – entoando o constitucionalismo transformador exercido pelo sistema americano na região para impactar na proteção aos direitos humanos – é adequada à realidade latino-americana, que sofre de problemas comuns de desigualdades estruturais e que, constantemente, está imersa em lutas pela afirmação da cidadania e contra a discriminação. O presente artigo foi pautado no método dialético, mediante análise bibliográfica.

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Publicado

2021-12-16

Como Citar

CAMBI, Eduardo; PORTO, Letícia de Andrade; FACHIN, Melina Girardi. O Supremo Tribunal Federal e a construção do constitucionalismo multinível. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 1, n. 2, p. 113–150, 2021. DOI: 10.53798/suprema.2021.v1.n2.a66. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/66. Acesso em: 22 dez. 2024.

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