Derecho a la vivienda y la pandemia: movilización social y respuestas institucionales

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2023.v3.n1.a130

Palabras clave:

Derecho a la vivienda, Movilización social, COVID-19, Supremo Tribunal Federal, Poder Legislativo

Resumen

La pandemia desencadenada por el COVID-19 ha provocado cambios sustanciales en todo el planeta, pero ha afectado especialmente a quienes ya eran estructuralmente vulnerables socialmente, en particular a quienes viven en viviendas informales. El artículo tiene como objetivo problematizar el proceso de movilización social llevado a cabo por la Campaña Cero Desalojos – integrada por varias organizaciones que defienden el derecho a la vivienda – y las respuestas institucionales, ya sea por parte del Poder Legislativo, o del Poder Judicial a través del Supremo Tribunal Federal. La opción metodológica es la vertiente jurídico-social, aliada al estudio de caso, comprendiendo el Derecho en el ámbito social más amplio. A pesar de los riesgos de vaciamiento político derivados de las luchas en el marco institucional, se concluye que la relevancia de la causa social fue decisiva para la continuidad en el compromiso de la sociedad, así como para el reconocimiento por parte del STF de la necesidad de prevalencia – aunque temporal – el derecho a la vivienda versus el derecho a la propiedad.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

ALVES, Rafael Assis; CARVALHO, Laura Bastos; RIOS, Marcos Camilo da Silva Souza. Fique em casa?: remoções forçadas e COVID-19. Revista Direito e Práxis. Rio de Janeiro, n. 3, v. 12, p. 2147-2173, 2021.

ATO nacional Moradia pela Vida: #ProrrogaSTF: #DespejoZero: 17M. 17 mar. 2022. Instagram: @campanhadespejozero. Disponível em: https://www.instagram.com/p/CbNE1_9u_Tm/. Acesso em: 4 mar. 2022.

BRASIL. Congresso Nacional. Sessão Conjunta nº 019: 20.20: veto parcial nº 20, de 2020. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/siscon/api/portalcn/pdfResultadoNominalDestaque/13325. Acesso em: 20 mar. 2022.

BRASIL. Congresso Nacional. Veto nº 42/2021: votação do dispositivo 42.21.000: veto total. Congresso Nacional: matérias legislativas: vetos, 27 set. 2021. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/14485/0. Acesso em: 20 mar. 2022.

BRASIL sem despejo. 30 mar. 2022. Instagram: @campanhadespejozero. Disponível em: https://www.instagram.com/p/CbvXq8KLQyh/. Acesso em: 4 abr. 2022.

CAMPANHA Despejo Zero: balanço dos dados até fevereiro 2022. Despejo Zero. Disponível em: https://uploads.strikinglycdn.com/files/ebb1e782-bb8b-47f9-82d2-1e747cb2bfdf/S%C3%ADntese%20Despejo%20Zero%20fevereiro%202022%20-%20final.pdf. Acesso em: 5 abr. 2022.

A CAMPANHA Nacional #DespejoZero: em defesa da vida no campo e na cidade. Despejo Zero, 23 jul. 2020. Disponível em: https://www.campanhadespejozero.org/despejozero. Acesso em: 20 fev. 2022.

CARDOSO, Evorah; FANTI, Fabíola. Movimentos sociais e direito: o Poder Judiciário em disputa. In: SILVA, Rodriguez. Manual de sociologia jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 237-254.

CARLET, Flávia. Advocacia popular: práticas jurídicas contra-hegemônicas no acesso ao direito e à justiça no Brasil. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, n. 10, v. 6, p. 377-411, 2015.

DIA mundial do habitat: tuitaço: #DespejoZero. BR Cidades, 5 out. 2020. Disponível em: https://www.brcidades.org/post/dia-mundial-do-habitattuita%C3%A7o-despejozero. Acesso em: 15 mar. 2022.

DUARTE, Madalena. Acesso ao direito e à justiça: condições prévias de participação dos movimentos sociais na arena legal. Oficina CES, n. 270, p. 1-16, fev. 2007.

EM RAZÃO da pandemia, STF estende a suspensão de despejos e remoções até março de 2022. Terra de Direitos, 9 dez. 2021. Disponível em: https://terradedireitos.org.br/covid19/noticias/em-razao-da-pandemia-stf-estende-asuspensao-de-despejos-e-remocoes-ate-marco-de-2022/23689. Acesso em: 20 fev. 2022.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional no Brasil 2016-2019. Belo Horizonte: FJP, 2021.

GOMES, Juliana Cesario Alvim. Por um constitucionalismo difuso. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

GUIMARÃES, Lívia Gil. Atuação do movimento das mulheres no Supremo Tribunal Federal: litígio estratégico no caso da ADPF 34. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC. v. 40, p. 13-37, 2018.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca; NICÁCIO, Camila Silva. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 5. ed. São Paulo: Almedina, 2020.

HOUTZAGER, Peter. El Movimiento de los Sin Tierra (MST) y el campo jurídico en Brasil. Revista el Otro Derecho, Bogotá, n. 35, p. 135-168, 2006.

INSTITUTO PÓLIS. O povo quer morar e com dignidade. Newsletter Pólis, abr. 2022.

JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Acesso à justiça: um olhar retrospectivo. Estudos Históricos, v. 18, p. 389-402, 1996.

LACERDA, Nara. Movimentos lançam Campanha Despejo Zero por proteção à moradia durante a pandemia. Brasil de Fato, São Paulo, 23 jul. 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/07/23/movimentos-lancamcampanha-despejo-zero-por-protecao-a-moradia-em-meio-a-pandemia. Acesso em: 20 fev. 2022.

LANÇAMENTO digital: Guia prático de enfrentamento aos despejos. Instagram: @campanhadespejozero, 5 abr. 2022. Disponível em: https://www.instagram.com/p/Cb_TJIgrukx/. Acesso em: 6 abr. 2022.

MAGALHÃES, Breno Baía. O estado de coisas inconstitucional na ADPF 347 e a sedução do direito: o impacto da medida cautelar e a resposta dos poderes políticos. Revista Direito FGV, n. 2, v. 15, p. 1-37, maio/ago. 2019.

MAPA da vacinação contra Covid-19 no Brasil. G1, São Paulo, 27 jan. 2023. Disponível em: http://especiais.g1.globo.com/bemestar/vacina/2021/mapa-brasilvacina-covid/. Acesso em: 5 maio 2023.

MILAGRES, Marcelo de Oliveira. Contratos imobiliários: impactos da pandemia do Coronavírus. Indaiatuba: Foco, 2020.

MINISTRO Barroso recebe movimentos e ouve pedido de prorrogação da ADPF 828. Instagram: @campanhadespejozero, 30 mar. 2022. Disponível em: https://www.instagram.com/p/Cbunw26LM_n/. Acesso em: 5 abr. 2022.

MIRAFTAB, Faranak. Insurgência, planejamento e a perspectiva de um urbanismo humano. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, Recife, v. 18, n. 3, p. 363-377, set.-dez. 2016.

NANDE, Anjalika et al. The effect of eviction moratoria on the transmission of SARS-CoV-2. Nature Communications, n. 12:2274, p. 1-13, 2021.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.

NOTA pública conjunta: Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Urbana e dos Movimentos de Luta por Moradia: Frente Parlamentar Mista em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos com Participação Popular: pela suspensão dos despejos durante a pandemia do Coronavírus. Câmara dos Deputados: atividade legislativa: comissões, Brasília, 5 ago. 2020. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoespermanentes/cdhm/noticias/nota-publica-despejos. Acesso em: 21 fev. 2022.

RANDOLPH, Rainer. Subversão e planejamento como “praxis”: uma reflexão sobre uma aparente impossibilidade. In: LIMONAD, Ester; CASTRO, Edna (org.). Um novo planejamento para um novo Brasil? Rio de Janeiro: ANPUR: SBPC: Letra Capital, 2014. p. 40-57.

ROLNIK, Raquel; MENDONÇA, Pedro. Inquilinos, enfim, protegidos durante a pandemia no Brasil. LabCidades, 21 ago. 2020. Disponível em: http://www.labcidade.fau.usp.br/inquilinos-enfim-protegidos-durante-a-pandemia-no-brasil/. Acesso em: 10 jan. 2022.

SANTOS, Boaventura de Sousa; CARLET, Flávia. The Movement of Landless rural workers in Brazil and their struggles for access to law and justice. In: GHAI, Yash; COTTRELL, Jill (org.). Marginalized communities and access do justice. New York: Routledge, 2010. p. 60-82.

SAULE JÚNIOR, Nelson; FERREIRA, Allan Ramalho. A obrigação mínima essencial do Estado de prevenção aos despejos forçados: o contexto da pandemia da Covid-19. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, n. 96, p. 5-29, jun. 2021.

SOUZA, Marcelo Lopes de. Com o Estado, apesar do Estado, contra o Estado: os movimentos urbanos e suas práticas espaciais, entre a luta institucional e a ação direta. Cidades: Grupo de Estudos Urbanos – GEU, n. 11, v. 7, p. 13-47, jan. 2010.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Decisão Monocrática). Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, 3 de junho de 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/despacho1206446/false. Acesso em: 5 ago. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segunda Tutela Provisória Incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, 30 de março de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15350451892&ext=.pdf. Acesso em: 5 abr. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Decisão Monocrática). Tutela Provisória Incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828/DF. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, 1º de dezembro de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349030455&ext=.pdf. Acesso em: 10 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Brasília: Presidência da República, 2012. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm. Acesso em: 5 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 14.010, de 14 de junho de 2020. Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Brasília: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14010.htm. Acesso em: 5 maio 2023.

BRASIL, Projeto de Lei nº 316, de 2023. Altera a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as comissões para mediar as desocupaçõ es coletivas em razão de cumprimento de ordens de reintegraçã o de posse. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=9254507&ts=1681388818732&disposition=inline&_gl=1*34vd01*_ga*MTYzMDQ3NzY0LjE2ODM3Mzg1MjI.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY4MzczODUyMi4xLjAuMTY4MzczODUyMi4wLjAuMA. Acesso em: 10 maio 2023.

Publicado

2023-06-30

Cómo citar

GAIO, Daniel; MESQUITA FILHO, Osvaldo José Gonçalves de. Derecho a la vivienda y la pandemia: movilización social y respuestas institucionales. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 3, n. 1, p. 323–352, 2023. DOI: 10.53798/suprema.2023.v3.n1.a130. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/130. Acesso em: 18 oct. 2024.

Artículos similares

<< < 3 4 5 6 7 8 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.