Indigenous peoples and the justice system: indicators monitoring the impact of the Xukuru case in Brazil

Authors

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n2.a140

Keywords:

Inter-american Court of Human Rights, Access to justice, Xukuru people, Human rights, International law

Abstract

This study aims to advance the monitoring of the impacts of the Xukuru people's case, which represents Brazil's first condemnation by the Inter-American Court on violations of indigenous rights. To this end, indicators were constructed based on this Inter-American precedent, exploring the parameters of the UN High Commissioner for Human Rights and Landman and Carvalho. To obtain the vision of the indigenous peoples themselves regarding the challenges that still confront them, an ethnography of the Xukuru Assembly of 2021 was conducted. The results of the indicators from this research provide relevant analyses for thinking about access to justice, instrumentalizing the application of human rights parameters related to native peoples.

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References

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS. Human rights indicators: a guide to measurement and implementation. Geneva, Switzerland: OHCHR, 2012. Disponível em: https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/Publications/Human_rights_indicators_en.pdf. Acesso em: 24 nov. 2022.

ANDRADE, Breno Assis de. Monitoramento de decisões Corte Interamericana de Direitos Humanos através de indicadores em direitos humanos: experiência a partir do caso povo Indígena Xukuru vs. Brasil. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2020. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/39217. Acesso em: 24 nov. 2022.

ASSEMBLEIA XUKURU, 21., 2021. Limolaygo Toype: na aldeia, na rua, na rede. Ororubá Filmes. Aldeia Santana, Pernambuco, 17 a 20 maio 2021. 8 vídeos. Youtube. Disponível em: https://sites.google.com/view/ororubafilmes/assembleia-xukuru/assembleia-2021. Acesso em: 24 nov. 2022.

CALABRIA, Carina. Introdução. In: NÓBREGA, Flavianne (org). Democratizando o acesso ao sistema interamericano de direitos humanos: estratégias para promoção local dos direitos humanos. Recife: Ed. UFPE, 2021. p. 17-22. Disponível em: https://editora.ufpe.br/books/catalog/view/727/736/2317. Acesso em: 24 nov. 2022.

CALABRIA, Carina. Prólogo: à sombra do direito: instituições de conhecimento como elemento essencial do sistema de justiça global. In: NÓBREGA, Flavianne (org). Transformando vítimas em protagonistas: uma experiência da extensão universitária aSIDH. Recife: Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFPE: Ed. UFPE, 2022. p. 12-15. Disponível em: https://editora.ufpe.br/books/catalog/view/792/793/2750. Acesso em: 24 nov. 2022.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Assessoria Jurídica. Nota técnica: Portaria nº 4 da Fundação Nacional do Índio: fixação de critérios de heteroidentificação da pessoa indígena. CIMI, Brasília, 29 jan. 2021. Disponível em: https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2021/02/nota-tecnica-res-funai-04-2021.pdf. Acesso em: 24 nov. 2022.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Com apenas 0,02% do orçamento da União, valor gasto pela Funai até junho é o mais baixo em dez anos. CIMI, Brasília, 23 jun. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/06/com-apenas-002-orcamento-uniao-valor-gasto-funai-junho-mais-baixo-dez-anos/#:~:text=O%20or%C3%A7amento%20total%20da%20Funda%C3%A7%C3%A3o,ano%20s%C3%A3o%20reduzidos%20ainda%20mais. Acesso em: 29 nov. 2022.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. DPU pede explicação e organizações se manifestam contra fundamentalismo religioso na Funai: a Defensoria Pública da União pediu explicações sobre a proposta de nomeação de fundamentalista religioso para a coordenação de povos isolados. CIMI, Brasília, 4 fev. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/02/dpu-pede-explicacao-organizacoes-manifestam-contra-fundamentalismo-religioso-funai/. Acesso em: 24 nov. 2022.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Nota pública: contra as falaciosas acusações da Funai: Mobilização Nacional Indígena, Apib e diversas organizações manifestam repúdio aos recentes ataques veiculados pela Funai e denunciam instrumentalização política do órgão indigenista. CIMI, Brasília, 6 maio 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/05/nota-publica-contra-falaciosas-acusacoes-funai/. Acesso em: 26 jan. 2021.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Presidente da Funai atua em defesa de particulares contrários aos Avá-Guarani e anula relatório que identifica terra indígena: o correto seria a Funai ingressar com recursos questionando a decisão do magistrado e defender o direito Guarani como dever constitucional do órgão indigenista. CIMI, Brasília, 27 mar. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/03/presidente-da-funai-atua-em-defesa-de-particulares-contrarios-aos-ava-guarani-e-anula-relatorio-de-identificacao-e-delimitacao/. Acesso em: 24 nov. 2022.

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Os Sistemas de Justiça Tradicional de Povos Indígenas Situados no estado de Pernambuco. Coordenadora: Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega. Edital nº 29/2021: Estudos Étnico-Raciais Solano Trindade. Disponível em: http://www.facepe.br/wp-content/uploads/2022/04/Edital-29-2021-Estudos-Etnico-Raciais-Solano-Trindade-Resultado.pdf. Acesso em: 30 nov. 2022.

GUAJAJARA, Sônia. Análise de Conjuntura. In: ASSEMBLEIA XUKURU, 21., 2021. Limolaygo Toype: na aldeia, na rua, na rede. Ororubá Filmes. Aldeia Santana, Pernambuco, 17 a 20 maio 2021. 1 vídeo. Youtube, 18 maio 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=y4CcAxVsUA4. Acesso em: 26 nov. 2022.

IGREJA, Rebecca Lemos; RAMPIN, Talita Tatiana Dias. Acesso à justiça: um debate inacabado. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 1, n. 2, p. 191-220, jul./dez. 2021. DOI: https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n2.a68. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/68/38. Acesso em: 24 nov. 2022.

INDIGENISTAS ASSOCIADOS. Nota pública: centralização e discriminação na autorização de viagens paralisam a Funai. Indigenistas Associados, Brasília, 2 dez. 2019. Disponível em: https://indigenistasassociadosorg.files.wordpress.com/2019/12/2019-12-02-nota-pc3bablica-centralizac3a7c3a3o-paralisa-ac3a7c3b5es-junto-aos-povos-indc3adgenas-1.pdf. Acesso em: 24 nov. 2022.

INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Balanço semestral do orçamento geral da União: janeiro a junho de 2021. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.inesc.org.br/wp-content/uploads/2021/07/BGU-1o-Semestre-2021_Versao-Final-1.pdf. Acesso em: 24 nov. 2022.

LANDMAN, Todd; CARVALHO, Edzia. Measuring human rights. New York: Routledge, 2010.

MIOTTO, Tiago. Após normativa da Funai, fazendeiros certificam 58 propriedades sobre terras indígenas na Bahia: terras indígenas Barra Velha do Monte Pascoal e Comexatibá, do povo Pataxó, são as mais afetadas pela Instrução Normativa 09: certificações também atingem territórios Tupinambá. CIMI, Brasília, 20 ago. 2020. Disponível: https://cimi.org.br/2020/08/apos-normativa-funai-fazendeiros-certificam-58-propriedades-terras-indigenas-bahia/.Acesso em: 26 jan. 2021.

MIOTTO, Tiago. Decisões em série enfraquecem normativa da Funai que facilita grilagem de terras indígenas: dez liminares e uma sentença em ações do MPF mantêm a Instrução Normativa 09 suspensa ou anulada em seis estados. CIMI, Brasília, 9 nov. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/11/decisoes-enfraquecem-normativa-funai-grilagem-terras-indigenas/#. Acesso em: 26 fev. 2021.

MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA. Ministra da AGU reconhece que “não tem autonomia” para revogar parecer do genocídio: reunião com lideranças ocorreu após grande ato, quando milhares de indígenas cobraram da AGU a revogação do parecer que inviabiliza demarcações. CIMI, Brasília, 26 abr. 2018. Disponível em: https://cimi.org.br/2018/04/ministra-da-agu-reconhece-que-nao-tem-autonomia-para-revogar-parecer-do-genocidio/. Acesso em: 7 jan. 2021.

MONTENEGRO, Manuel Carlos. Corte IDH: TRF5 se engaja no cumprimento da decisão sobre terra indígena Xukuru. CNJ, Brasília, 19 ago. 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/cnj-recebe-engajamento-do-trf5-no-cumprimento-da-decisao-da-corte-idh-sobre-xucurus/. Acesso em: 24 nov. 2022.

NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt. Apresentação. In: NÓBREGA, Flavianne (org). Transformando vítimas em protagonistas: uma experiência da extensão universitária aSIDH. Recife: Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFPE; Ed. UFPE, 2022.

NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt (org.). Monitoramento local da decisão da Corte Interamericana no caso do povo indígena Xukuru e seus membros vs. Brasil após julgamento. In: NÓBREGA, Flavianne (org.). Democratizando o acesso ao sistema interamericano de direitos humanos: estratégias para promoção local dos direitos humanos. Recife: Ed. UFPE, 2021. p. 114-171. Disponível em: https://editora.ufpe.br/books/catalog/book/727. Acesso em: 24 nov. 2022.

NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt; CALABRIA, Carina. “Diga ao povo e às cortes que avancem: eficácia e impactos do caso do Povo Indígena Xukuru v. Brasil”. Revista Direito e Práxis, v. 13, n. 1, p. i-xxxv, mar. 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/65135/41549. Acesso em: 24 nov. 2022.

NÓBREGA, Flavianne Fernanda Bitencourt; PAFFER, Maria Eduarda Matos de; NASCIMENTO, Anne Heloise Barbosa do. Ius Constitutionale Commune e o direito indígena brasileiro: os impactos da decisão do caso povo Xucuru versus Brasil na jurisprudência e na administração pública nacional. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 11, n. 2, p. 621-646, ago. 2021. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/7843. Acesso em: 24 nov. 2022.

PANKARARU, Cristiane. Análise de Conjuntura. In: ASSEMBLEIA XUKURU, 21., 2021. Limolaygo Toype: na aldeia, na rua, na rede. Ororubá Filmes. Aldeia Santana, Pernambuco, 17 a 20 maio 2021. 1 vídeo. Youtube, 18 maio 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=y4CcAxVsUA4. Acesso em: 26 nov. 2022.

RAMPIN, Talita Tatiana Dias; SOUSA, Nair Heloisa Bicalho de Sousa. Para uma agenda democratizante da justiça: um olhar desde a educação em direitos humanos sobre a justiça de transição. In: REBOUÇAS, Gabriela Maia; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de; CARVALHO NETO, Ernani Rodrigues de (org.). Experiências compartilhadas de acesso à justiça: reflexões teóricas e práticas. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2016.

SANTANA, Renato. Presidente da Funai impede assistência jurídica do órgão ao que classifica como grupos de “indígenas integrados”: o secretário da Sesai já havia inventado as categorias “aldeados” e “não aldeados” para distinguir quem teria atendimento diferenciado na pandemia do novo coronavírus. CIMI, Brasília, 29 ago. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/08/presidente-da-funai-impede-assistencia-juridica-do-orgao-ao-que-classifica-como-grupos-de-indigenas-integrados/#:~:text=A%20mais%20recente%20envolve%20um,comunidades%20de%20%E2%80%9Cind%C3%ADgenas%20integrados%E2%80%9D. Acesso em: 24 nov. 2022.

SHALDERS, André. Falhou no psicotécnico, investigou desafeto e atacou Procurador: a trajetória do novo presidente da Funai. BBC News Brasil, São Paulo, 25 jul. 2019. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-49107737. Acesso em: 24 nov. 2022.

SILVA, Edson. Índios: desafios das pesquisas as reflexões históricas. In: MARIA NETA, Francisca; PEIXOTO, José Adelson Lopes (org.). Ecos do silêncio: o saber e o fazer da pesquisa. Recife: Libertas, 2018. p. 29-46.

TAPEBA, Weber. Nunca mais um Brasil sem nós! In: ASSEMBLEIA XUKURU, 21., 2021. Limolaygo Toype: na aldeia, na rua, na rede. Ororubá Filmes. Aldeia Santana, Pernambuco, 17 a 20 maio 2021. 1 vídeo. Youtube, 19 maio 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=6wIf4T93ZGo&t=1769s. Acesso em: 26 nov. 2022.

TERENA, Eloy. Aula Inaugural do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco: direitos dos povos indígenas no Brasil. 1 vídeo. Youtube, 19 de out. 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=yYcBk8d-IwA. Acesso em: 26 nov. 2022.

TERRAS INDÍGENAS DO BRASIL; INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Situação atual das terras indígenas. [São Paulo, 2022]. Disponível em: https://terrasindigenas.org.br/. Acesso em: 24 nov. 2022.

TRUKÁ, Neguinho. Análise de Conjuntura. In: ASSEMBLEIA XUKURU, 21., 2021. Limolaygo Toype: na aldeia, na rua, na rede. Ororubá Filmes. Aldeia Santana, Pernambuco, 17 a 20 maio 2021. 1 vídeo. Youtube, 18 maio 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=y4CcAxVsUA4. Acesso em: 26 nov. 2022.

XUKURU, Marcos. Análise de Conjuntura. In: ASSEMBLEIA XUKURU, 21., 2021. Limolaygo Toype: na aldeia, na rua, na rede. Ororubá Filmes. Aldeia Santana, Pernambuco, 17 a 20 maio 2021. 1 vídeo. Youtube, 18 maio 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=y4CcAxVsUA4. Acesso em: 26 nov. 2022.

Jurisprudência Citada

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Quarta Turma). Recurso Especial nº 646933/PE. Relator: Min. Ministro Massami Uyeda, 6 de novembro de 2007. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200302301693&dt_publicacao=26/11/2007. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239/DF. Relator: Min. Cezar Peluso. Relatora para o acórdão: Min. Rosa Weber, 8 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339396721&ext=.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 5547/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 22 de setembro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344605960&ext=.pdf. Acesso em: 2 5 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 947.270/AC. Relator: Luiz Fux, 12 de março de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339792164&ext=.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 747/DF. Relatora: Min. Rosa Weber, 14 de dezembro de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349336975&ext=.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

Brasil. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Petição nº 3388/RR. Relator: Min. Menezes Direito, 19 de março de 2009. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=2576665&ext=RTF. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Despacho). Recurso Extraordinário 1.017.365/SC. Relator: Min Edson Fachin, 20 de janeiro de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342201424&ext=.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Primeira Turma). Apelação Cível nº 0001220-18.2012.4.03.6006/MS. Relator: Des. Federal Hélio Nogueira, 19 de setembro de 2019. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/7711099. Acesso em: 23 dez. 2019.

COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia T-153/19: acción de tutela formulada Luis Hernando Tandioy Chasoy contra la Agencia Nacional de Tierras (ANT). Relator: Alberto Rojas Ríos, 3 de abril de 2019. Disponível em: https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2019/t-153-19.htm. Acesso em: 25 nov. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Case of the Moiwana Community v. Suriname: preliminary objections, merits, reparations and costs. Judgment of June 15, 2005. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_124_ing.pdf. Acesso em: 26 nov. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Almonacid Arellano y otros vs. Chile: excepciones preliminares, fondo, reparaciones y costas. Sentencia de 26 de septiembre de 2006. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_154_esp.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Comunidad Garífuna de Punta Piedra y sus Miembros vs. Honduras: excepciones preliminares, fondo, reparaciones y costas. Sentencia de 8 de octubre de 2015. Resumen oficial emitido por la Corte Interamericana. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/resumen_304_esp.pdf. Acesso em: 26 nov. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Comunidades Indígenas Miembros de la Asociación Lhaka Honhat (Nuestra Tierra) vs. Argentina: fondo, reparaciones y costas. Sentencia de 6 de febrero de 2020. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_400_esp.pdf. Acesso em: 26 nov. 2022.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso do Povo indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil: exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 5 de fevereiro de 2018. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_por.pdf. Acesso em: 25 nov. 2022.

Legislação Citada

BRASIL. Advocacia-Geral da União. Parecer de nº 001/2017/GAB/CGU/AGU. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 154, n. 138, p. 7-12, 20 jul. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AGU/PRC-GMF-05-2017.htm. Acesso em: 24 nov. 2022.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 191/2020. Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas. Brasília: Câmara dos Deputados, [2022]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2236765. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2633/2020. Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária; e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, [2021]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2252589. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 364, de 12 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3659. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 454, de 22 de abril de 2022. Estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4514. Acesso em: 25 nov.2022.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 9 set. 2021.

BRASIL. Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. [Brasília, 1996]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1775.htm. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Decreto nº 4.887, 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria nº 764, de 9 de outubro de 2019. Delega e subdelega competências ao Presidente da Fundação Nacional do Índio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, n. 197, p. 69, 10 out. 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-764-de-9-de-outubro-de-2019-221056350. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria nº 1.619, de 10 de outubro de 2019. Subdelega competências ao Presidente da Fundação Nacional do Índio. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 157, n. 198, p. 30, 11 out. 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.619-de-10-de-outubro-de-2019-221313372. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Fundação Nacional do Índio. Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020. Disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 158, n. 76, p. 32, 22 abr. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-9-de-16-de-abril-de-2020-253343033. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Fundação Nacional do Índio. Ofício Circular nº 28/2020/COGAB - PRES/GABPR/FUNAI. Invasão de propriedade particular por indígenas. Brasília, 26 ago. 2020. Disponível em: https://www.inesc.org.br/wp-content/uploads/2022/06/funai92.pdf. Acesso em: 24 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Fundação Nacional do Índio. Resolução nº 4, de 22 de janeiro de 2021. Define novos critérios específicos de heteroidentificação que serão observados pela FUNAI, visando aprimorar a proteção dos povos e indivíduos indígenas, para execução de políticas públicas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 159, n. 17, p. 58-59, 26 jan. 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-4-de-22-de-janeiro-de-2021-300748949. Acesso em: 25 nov. 2022.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Portaria de 18 de julho de 2019. Nomear Marcelo Augusto Xavier da Silva, para exercer o cargo de Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, código DAS 101.6. Diário Oficial da União: seção 2, Brasília, DF, ano 60, n. 138, p. 1, 19 jul. 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-de-18-de-julho-de-2019-198627694. Acesso em: 25 nov. 2022.

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (1969). Convenção Americana sobre Direitos Humanos: Pacto de São José da Costa Rica [adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969: promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992]. Brasília: Presidência da República, 1992. Também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 25 nov. 2022.

Published

2022-12-19

How to Cite

BITENCOURT NÓBREGA, Flavianne Fernanda; BARBOSA DO NASCIMENTO, Anne Heloise. Indigenous peoples and the justice system: indicators monitoring the impact of the Xukuru case in Brazil. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 2, n. 2, p. 189–231, 2022. DOI: 10.53798/suprema.2022.v2.n2.a140. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/140. Acesso em: 21 nov. 2024.