Liberdade de expressão na internet: a concepção restrita de anonimato e a opção pela intervenção de menor intensidade
DOI:
https://doi.org/10.53798/suprema.2021.v1.n1.a24Palabras clave:
liberdade de expressão, anonimato, pseudônimos, internet, redes sociaisResumen
Este artigo debate a concepção constitucional de anonimato, como cláusula restritiva à liberdade de expressão. A partir de pesquisa jurisprudencial no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o artigo argumenta que uma concepção ampla de anonimato é juridicamente equivocada e danosa à liberdade de expressão, por três razões. Primeiro, porque trata como anonimato situações que são, quando muito, “pseudonimato”. Segundo, porque não encontra paralelo em situações análogas que ocorrem fora do ambiente virtual. Terceiro, porque ignora que estratégias de “anonimização” muitas vezes têm finalidades legítimas. Como alternativa, o artigo defende uma concepção restrita de anonimato, que não ignora o texto da Constituição, mas tampouco a amplia de maneira desproporcional a restrição à liberdade de expressão na internet.
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