Suprema - Revista de Estudos Constitucionais
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<p>A <strong>Suprema – Revista de Estudos Constitucionais</strong> é um periódico científico semestral, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, destinado à publicação de artigos, traduções, resenhas e entrevistas inéditos da área jurídica.<br /><br />e-ISSN: 2763-7867<br />ISSN: 2763-8839</p> <p> </p>Coordenadoria de Pesquisas Judiciárias, da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da informação, do Supremo Tribunal Federalpt-BRSuprema - Revista de Estudos Constitucionais2763-8839Meio ambiente e Constituição – Direito fundamental à proteção ambiental na Alemanha?
https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/283
<p>Alguns países reconhecem um direito fundamental de natureza ambiental, incluindo em seus ordenamentos um direito subjetivo constitucional do indivíduo a um meio ambiente limpo e preservado. Nos Estados Unidos, por exemplo, em alguns estados, há previsão constitucional de direito à preservação ambiental, e, no âmbito supranacional, discute-se atualmente a inclusão de uma cláusula desse tipo na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia. Na Alemanha, não há direito fundamental expresso do indivíduo à preservação ambiental. A Constituição alemã prevê, ao contrário, a proteção do meio ambiente como objetivo do Estado, em seu artigo 20a. Em 2021, o Tribunal Constitucional Federal alemão pronunciou-se sobre o tema e redefiniu o alcance do artigo 20a. Por meio da investigação dogmática e da análise da jurisprudência internacional, este artigo pretende demonstrar, num estudo comparativo, que, apesar da falta de uma garantia constitucional individual expressa, o direito constitucional alemão oferece instrumentos eficazes de proteção ambiental.</p>Renata Rocha de Mello Martins Cherubim
Copyright (c) 2023 Renata Rocha de Mello Martins Cherubim
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2023-12-132023-12-1332518510.53798/suprema.2023.v3.n2.a283Desafios jurídicos para a revisão da Lei de Cotas
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<p>O artigo propõe uma interpretação do processo de revisão experimentado pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e tem como preocupação discorrer sobre três aspectos centrais: (i) a identidade do agente revisor da política; (ii) o momento em que deve ocorrer sua revisão; e (iii) a perspectiva do controle do programa. O artigo possui caráter exploratório, e as contribuições foram pensadas com base em estudos da literatura jurídica e não jurídica sobre a matéria. Em conclusão, defendeu-se a importância de o processo de revisão ser pautado por uma maior interação com os gestores envolvidos na implementação da política e chamou-se atenção para o fato de uma única década ser insuficiente para solucionar o problema que as cotas visam corrigir. Por fim, defendeu-se a necessidade de a legislação ser aperfeiçoada para incorporar a discussão sobre o controle do programa, como meio de atenuar o contencioso existente em torno da política.</p>Marcos Augusto PerezLucas de Santana Módolo
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2023-12-132023-12-13328711210.53798/suprema.2023.v3.n2.a249Governança tecnológica e auditabilidade do alinhamento ético-valorativo (alignment) das inteligências artificiais generativas
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<p>O presente artigo investiga o desafio do alinhamento ético-valorativo (alignment) em inteligências artificiais generativas, com ênfase no contexto dos tribunais brasileiros. A pesquisa procura elucidar a importância da adequação dessas tecnologias aos padrões éticos e morais da sociedade, especialmente quando aplicadas ao Poder Judiciário. A inter-relação entre o alinhamento da Inteligências Artificial (IA) e o conceito de governança tecnológica é examinada, levantando o seguinte problema de pesquisa: a auditabilidade do alinhamento ético-valorativo é uma condição sine qua non para sua integração aos tribunais brasileiros? Empregando uma metodologia lógico-dedutiva e apoiando-se em pesquisa bibliográfica direta, de caráter exploratório, o artigo aborda as nuances das IAs generativas, os dilemas inerentes à sua regulamentação e os fundamentos da governança tecnológica em IA. Conclui-se que a possibilidade de auditar o alinhamento ético-valorativo das IAs generativas é imprescindível para sua utilização no Poder Judiciário brasileiro, tornando-se um critério mandatório no plano de governança tecnológica de entidades que as adotam.</p>Pablo Ademir de SouzaVictor Guilherme Esteche FilhoFábio de Sousa Santos
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2023-12-132023-12-133211314310.53798/suprema.2023.v3.n2.a225Transparência sobre o emprego de Inteligência Artificial no Judiciário: um modelo de governança
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<p>O presente artigo propõe, com base em revisão bibliográfica de matriz de transparência apresentado por Kaminski<sup>5</sup>, um modelo de governança da transparência no Judiciário brasileiro sobre sistemas de Inteligência Artificial (como sistemas sociotécnicos), a partir da segmentação do objeto da transparência em: transparência sobre: o uso, a operação e os benefícios e riscos do sistema de Inteligência Artificial (IA). O modelo especifica quais seriam as questões-chave e indicações para definir o conteúdo informativo relevante e adequado para diferentes contextos e interlocutores, tanto participantes internos (servidores e magistrados, servidores de Tecnologia da Informação (TI), etc.) quanto destinatários externos (cidadãos, advogados, etc.). A matriz apresentada, além de possibilitar controle público democrático dos projetos de IA, serve de base para estudos empíricos sobre a transparência dos Tribunais em relação às ferramentas empregadas. Os Tribunais também poderão, a partir do modelo criado neste artigo, desenvolver políticas de governança de transparência internos e aplicáveis aos sistemas de IA que utiliza.</p>Juliano Souza de Albuquerque MaranhãoTainá Aguiar JunquilhoFernando Antônio Tasso
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2023-12-132023-12-133214518710.53798/suprema.2023.v3.n2.a231Inteligência artificial no Poder Judiciário, discriminação algorítmica e direitos humanos-fundamentais
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<p>O presente artigo examina o risco do uso de inteligência artificial pelo Poder Judiciário brasileiro. O trabalho, inicialmente, faz uma análise das decisões algorítmicas, do aprendizado de máquina e dos reflexos da programação humana. Além disso, verificam-se as iniciativas e implantações realizadas pelos tribunais brasileiros, bem como explora o conceito de discriminação algorítmica e a proteção da dignidade humana. Por fim, compara a regulamentação da utilização da inteligência artificial com a de outros países. O objetivo da pesquisa é trazer uma crítica do uso de inteligência artificial pelo Poder Judiciário, tendo como preocupação a tutela dos direitos humanos fundamentais.</p>Eduardo Augusto Salomão CambiMaria Eduarda Toledo Pennacchi Tibiriçá Amaral
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2023-12-132023-12-133218921810.53798/suprema.2023.v3.n2.a250O direito a ter direitos no contexto da informatização do Poder Judiciário
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<p>Este artigo tem por objetivo examinar a universalização do acesso à Justiça no contexto de crescente informatização do Poder Judiciário. A Justiça brasileira está cada vez mais eletrônica, principalmente após a implantação de projetos capitaneados pelo Conselho Nacional de Justiça, como o “Justiça 4.0”, o “Juízo 100% Digital” e o “Balcão Virtual”. Contudo, é imprescindível que o Poder Judiciário nacional envide esforços para assegurar que os benefícios advindos da informatização da Justiça atinjam toda a população. Emprega-se o método dedutivo. A pesquisa está pautada em revisão bibliográfica, sobretudo em consulta à legislação e doutrina nacional e estrangeira. Ao final, conclui-se que a virtualização da Justiça pode deflagrar inquestionáveis vantagens, porém é preciso que tal processo não repercuta em desigualdades e discriminações, garantindo-se meios para que todos, inclusive os excluídos digitais, possam recorrer à Justiça e, assim, exercer o direito de buscar efetivar os seus direitos junto ao Poder Judiciário.</p>Paulo Cezar DiasHeitor Moreira de Oliveira
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2023-12-132023-12-133221926710.53798/suprema.2023.v3.n2.a117El caso estructural en América Latina
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<p>Este artigo propõe-se a refletir sobre a definição do caso estrutural a partir de uma perspectiva teórico-jurídica situada no sistema jurídico argentino, embora conscientemente acolhida pela projeção da jurisdição estrutural do direito latino-americano. Os dois elementos da definição proposta, tais como a normatividade expansiva da decisão e a configuração policêntrica do caso, são analisados separadamente. Através de decisões paradigmáticas da região, explica-se a relação entre eles e o modo como funcionam como determinantes das regras do processo coletivo e dos remédios complexos. Finalmente, contrasta-se a definição apresentada com a de Owen Fiss para os litígios de reforma pública, e oferece-se razões para preferir a perspectiva aqui proposta no contexto latino-americano.</p>Mariela Gladys Puga
Copyright (c) 2023 Mariela Gladys Puga
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2023-12-132023-12-1332214910.53798/suprema.2023.v3.n2.a292Apresentação
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Ministro Luís Roberto Barroso
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2023-12-132023-12-1332Editorial
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Aline OsorioPatrícia Perrone Campos MelloLívia Gil GuimarãesAline Borges Nascimento
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2023-12-132023-12-1332151910.53798/suprema.2023.v3.n2.a290Sumário
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Sumário
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2023-12-132023-12-1332Expediente
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Expediente
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2023-12-132023-12-1332Nominata de pareceristas
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Nominata de pareceristas
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2023-12-132023-12-1332Política Editorial e Instruções para Autores (Bilíngue)
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Política Editorial e Instruções para Autores (Bilíngue)
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2023-12-132023-12-1332